(Divulgação/TJMG)
A Justiça belo-horizontina tem um novo método de intimar partes nos processos das varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher. As quatro varas passam, agora, a enviar intimações via mensagem de Whatsapp. Testada como projeto-piloto na 1ª Vara Criminal de Belo Horizonte, a medida passa a ser uma das opções para os processos.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a nova forma permite maior velocidade à tramitação dos processos, evita remarcação de audiências, reduz custos com intimações por mandado e carta e diminui problemas na localização das partes.
Durante a realização do projeto-piloto no Fórum Lafayette, o TJMG relatou 100% de sucesso.
Na prática
Para aderir à nova modalidade de intimação, as partes interessadas devem assinar um termo em que corcorda com o recebimento da intimação via aplicativo. "Eles têm oportunidade de assinar o termo diretamente na audiência de instrução e julgamento, no balcão de atendimento e, em alguns casos, até no momento em que o réu precisa assinar a suspensão condicional do processo. Além disso, os mandados de citação, via oficial de justiça, já são emitidos com o termo de adesão anexado para que as próximas intimações sejam feitas via WhatsApp”, explica a juíza titular Maria Isabel Fleck.
A intimação é considerada recebida quando o check duplo do Whatsapp fica azul, o que torna necessária a manutenção da confirmação de recebimento e leitura. Se o intimado não receber ou não ler a mensagem em um prazo de três dias a contar do envio, a intimação é expedida por outro meio. Caso o não recebimento ocorra por duas vezes, a parte será excluída dessa forma de intimação e não poderá aderir a ela novamente por seis meses. Se a parte mudar de número de telefone, é necessário assinar novo termo de adesão.
Contra golpes
Com a nova modalidade de intimação, a Justiça chama atenção para os cuidados que os destinatários devem ter com mensagens mal-intencionadas. "A Justiça, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou quaisquer outros de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento à realização de atos de intimação", afirmou a nota.