(PRF/DIVULGAÇÃO)
Os carros que se envolverem em acidentes e que passarem pela avaliação de autoridades de trânsito terão o registro automaticamente incluído no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). A resolução vale a partir desta terça-feira (21). O sistema determina se os veículos estão em condições de serem recuperados ou se precisam ser baixados do sistema.
A classificação de danos é prevista pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desde 2015. Anteriormente, os impedimentos eram feitos de forma manual pelo Detran-MG. Com a nova determinação, as informações serão repassadas automaticamente através da ocorrência. Com isso, ficará mais fácil saber, por exemplo, das condições do automóvel em caso de transações de compra e venda.
O procedimento será realizado apenas na capital, neste primeiro momento. Até o final de 2016, o procedimento será expandido para os outros municípios mineiros.
Como funciona
O agente de trânsito preenche, durante a lavratura do Boletim de Ocorrência, um relatório de avarias e registra imagens do veículo acidentado. Automaticamente, no sistema do Detran, constará o impedimento do veículo e um comunicado será expedido para o proprietário. Com a informação, o proprietário do veículo acidentado poderá proceder à regularização ou à baixa do veículo.
O proprietário que não estiver de acordo com a classificação definida pelo sistema poderá entrar com recurso para a revisão da classificação dos danos.
Entenda a classificação dos danos
Pequena monta: Quando o veículo sofrer danos que não afetem a sua estrutura ou sistemas de segurança;
Média monta: Quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos possa voltar a circular;
Grande monta: Perda total de veículo sinistrado.