Motorista que descumprir a medida fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro
Objetivo da mudança é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras (DER-MG / Divulgação)
Veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias estaduais de pista simples e em alguns trechos duplicados nos dias 17, 18 e 21 de abril, em razão dos feriados da Semana Santa e do Dia de Tiradentes. A medida visa a proporcionar mais segurança a quem vai se deslocar pelas estradas, além de dar maior fluidez ao tráfego.
Veículos da categoria grande porte, que englobam as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens, não poderão circular nas rodovias, ainda que autorizadas por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos que transportam cargas que excedem os padrões normais de circulação.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, ele fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários:
Quinta-feira (17) – 16h às 22h;
Sexta-feira (18) – 6h às 12h;
Segunda-feira (21) – 16h às 22h.
Rodovias de pista dupla com restrição de tráfego durante o feriado
1) MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova / Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
2) MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiúva), e entre o km 573 (Corinto) e o km 668 (entroncamento com a BR-040);
3) MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR-262, no início da duplicação) e km 164 (entroncamento com a MG-164).
*Com informações da Agência Minas
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