Veja como não ser enganado na Black Friday

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
21/11/2016 às 15:42.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:45
 (Kena Betancur/Getty Images/AFP)

(Kena Betancur/Getty Images/AFP)

Na próxima sexta-feira (25) acontece em todo o país a chamada “Black Friday”, uma ação do varejo que promete oferecer descontos significativos em vários produtos durante todo o dia. As promoções valerão tanto para lojas físicas quanto para o comércio eletrônico. Porém, antes de começar a comprar o consumidor deve ficar atento para não cair em nenhum golpe.

 Para quem vai aproveitar as promoções de sexta-feira, os órgãos de defesa do consumidor recomendam:

- Não faça compras por impulso. Analise seu orçamento; reflita se você realmente precisa daquilo; avalie se essa compra não vai desequilibrar suas contas.

- Durante esta semana, pesquise o preço do produto que pretende adquirir, bem como as condições de pagamento disponibilizadas pelos diversos fornecedores. Na sexta-feira (25), confira se o produto faz parte da “Black Friday” e compare seu preço com os que você coletou.

- Muito cuidado com sites falsos. Eles são praticamente idênticos aos originais. Suspeite de ofertas muito tentadoras. Em caso de dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e confira se o preço praticado é aquele mesmo.

- Não abra links desconhecidos recebidos em e-mails, pois podem conter vírus que podem capturar seus dados. Não confie também em endereços de sites enviados por SMS;

- Grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor.

- O site da ALMG contém um link para uma lista preparada pela Fundação Procon SP chamada “Evite esses sites”, contendo o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. Essa lista é composta por sites que cometeram fraudes ou que não puderam ser encontrados, quando notificados pelo Procon.

- O site deve conter o nome da empresa, endereço físico e demais informações necessárias para que o fornecedor possa ser localizado e contatado.

- Fique atento à reputação do vendedor. Verifique depoimentos, reclamações e a reputação da empresa. O site Reclame Aqui é uma boa fonte para essas informações.

- Guarde todos os dados da compra, como o nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento, data de entrega do produto e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver.

- Direito de arrependimento: nas compras online, o consumidor pode desistir da compra, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

- Verifique se o site é seguro: no momento da transação, confira se no canto inferior da tela há um cadeado ou chave. Atualize seu programa antivírus, bem como os programas de monitoramento contra spywares e firewall.

- Forneça apenas os dados solicitados pelo site durante a transação, nada mais.

- Não faça compras ou qualquer operação bancária utilizando computadores de lan houses ou cybercafés. Eles podem conter programas maliciosos que furtam números de cartões de crédito e senhas.

- Não se impressione com aqueles cronômetros enormes em contagem regressiva informando que a promoção está acabando. Isso é apenas uma pressão para que você compre logo, sem pensar muito.

- Em caso de reclamação ou dificuldade, não deixe de procurar o Procon de sua cidade. O Procon Assembleia funciona das 8 às 17 horas na rua Martim de Carvalho, 94, Santo Agostinho – Belo Horizonte. Telefone: 2108-5500.

 Todas as empresas que vão participar da “Black Friday” são obrigadas a cumprir as seguintes determinações:

- Serviço de atendimento ao consumidor adequado e efetivo, de acordo com o horário de funcionamento do estabelecimento para o evento. No caso das lojas on-line, o atendimento deve ser realizado 24 horas, da meia-noite até as 23h59 de 25 de novembro, por chat, principais redes sociais ou telefone. 

- Descontos efetivos para os produtos participantes da “Black Friday”, sem aumento prévio do preço sobre o qual incidirá o desconto anunciado. Caso solicitado pelos Procons, as empresas deverão disponibilizar informações que comprovem que não houve manipulação dos preços. 

- As empresas devem disponibilizar estrutura e equipe adequadas para atendimento do público no dia da ação no caso das lojas físicas, e reforcem a infraestrutura dos sites para melhorar a estabilidade, evitando a ocorrência de oscilações decorrentes do grande volume de acessos. 

- Os produtos participantes da ação devem estar identificados nas lojas e materiais de comunicação, que devem conter também a informação de que há restrição de estoques.

- Nos sites, a identificação visual dos produtos participantes da “Black Friday” deve ser ostensiva no produto ou em ambiente separado (hot site e/ou na página principal do próprio site). A vantagem oferecida precisa ser claramente identificada no produto.

- As empresas do e-commerce devem informar ao consumidor que o fato de colocar o produto no carrinho não significa que ele esteja garantido, ou seja, a reserva somente será feita após a finalização do pedido e a aprovação pela operadora de cartão.

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