O vendedor de uma loja de roupas em Belo Horizonte será indenizado porque foi obrigado a assumir uma multa de trânsito do proprietário do estabelecimento. A decisão é do juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), Eduardo Aurélio Pereira Ferri, que classificou a conduta do patrão como abusiva e ilegal. Em primeira instância, a justiça havia negado o pedido do vendedor por considerar que não havia provas que comprovassem os fatos alegados. Mas o relator do processo decidiu reformar a sentença sob o argumento de que a versão do vendedor foi confirmada por duas testemunhas. Segundo informações do TRT, uma das testemunhas alegou ter visto o vendedor assumindo a multa em nome de um dos donos do estabelecimento e disse ainda que a mesma situação já havia acontecido com outro funcionário da loja. O magistrado considerou inadmissível o comportamento do empresário e condenou a loja a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. “Extrapolou as raias da razoabilidade, adentrando na seara do abuso e da ilegalidade”, disse o relator sobre o proprietário da loja.