R$ 10 mil

Vigia que trabalhava sem banheiro e exposto a riscos de violência receberá indenização em Minas

Trabalhador também irá receber adicional de periculosidade de 30% sobre o salário

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
24/11/2025 às 08:51.
Atualizado em 24/11/2025 às 09:43

Um vigia que trabalhava em um local isolado, sem banheiro, sem água potável e exposto a riscos de violência irá receber indenização de R$ 10 mil por danos morais e adicional de periculosidade de 30% sobre o salário em Barbacena, na região central de Minas Gerais. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (24) pelo Tribunal regional do trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Segundo o TRT-MG, o homem trabalhava para um grupo de comunicação. Ele exercia a função de vigia noturno em uma área afastada, onde ficavam torres de rádio. Ele era o único responsável por proteger o patrimônio das empresas, em um local com muitos casos de vandalismo, tentativas de roubo e presença de usuários de drogas.

Uma testemunha confirmou que o posto de trabalho não tinha banheiro, nem água potável, nem local para refeição. Além disso, o mato alto atraía cobras e aranhas. O trabalhador não recebia equipamentos de proteção, como botas e luvas, e usava apenas tênis e roupas comuns.

Com base nessas informações, a juíza Rosângela Alves da Silva Paiva entendeu que o vigia trabalhava em situação perigosa de forma constante. O fato garante o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.

Condições degradantes e atrasos

O trabalhador também irá receber indenização por danos morais por atrasos frequentes nos salários, falta de depósitos do FGTS, ausência de pagamento das verbas após a dispensa e condições degradantes no local de trabalho. A juíza constatou que todas essas irregularidades ficaram provadas no processo.

“A ausência de banheiro e água potável, o mato alto com risco de animais peçonhentos ante a falta de fornecimento de vestimenta e calçados adequados, a vulnerabilidade à violência e à presença de usuários de drogas e a falta de instalações básicas demonstram o descumprimento de normas mínimas de saúde, segurança e dignidade no trabalho, atraindo o direito à indenização reparatória”, afirmou a julgadora.

O vigia ainda teve o nome negativado em serviços de proteção ao crédito por causa dos atrasos salariais. “As alegações iniciais acerca da precariedade das condições de higiene e segurança também restaram suficientemente comprovadas, revelando que o trabalhador esteve exposto a riscos significativos”, pontuou a juíza.

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