Vítima de saidinha de banco será indenizada em R$ 10 mil

Hoje em Dia
19/12/2013 às 09:36.
Atualizado em 20/11/2021 às 14:54

Uma mulher vítima de saidinha de banco deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais de um banco, em Belo Horizonte. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a cliente alegou que a instituição não ofereceu segurança para ela sacar uma grande quantia em dinheiro, o que teria contribuído para o assalto. Por outro lado, o banco se defendeu afirmando que crime ocorreu fora da agência. O juiz acatou o pedido da mulher e condenou o banco a indenizá-la em R$ 6 mil por danos morais e R$ 3.639 por danos materiais.

O magistrado reforçou que não havia no processo comprovação de que o banco cumpriu com as regras de segurança, como a instalação de biombos ou painéis de material opaco, ou a proibição de celulares. A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJMG foi divulgada nesta quinta-feira (19).

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