Uma mulher vítima de saidinha de banco deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais de um banco, em Belo Horizonte. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a cliente alegou que a instituição não ofereceu segurança para ela sacar uma grande quantia em dinheiro, o que teria contribuído para o assalto. Por outro lado, o banco se defendeu afirmando que crime ocorreu fora da agência. O juiz acatou o pedido da mulher e condenou o banco a indenizá-la em R$ 6 mil por danos morais e R$ 3.639 por danos materiais.
O magistrado reforçou que não havia no processo comprovação de que o banco cumpriu com as regras de segurança, como a instalação de biombos ou painéis de material opaco, ou a proibição de celulares. A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJMG foi divulgada nesta quinta-feira (19).