A Justiça mineira condenou o Banco Bradesco a indenizar um eletricista vítima de saidinha de banco. O crime, conforme o processo, ocorreu em 9 de agosto de 2010, logo após a vítima deixar uma agência no bairro Milionários, região do Barreiro, em Belo Horizonte, com R$ 1.320. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença de Primeira Instância e condenou o banco a pagar, por danos morais, R$ 12 mil para a vítima, além de ressarcir o valor roubado. Conforme o TJMG, após o crime o eletricista ajuizou a ação contra o banco, mas a juíza da 1ª Vara Regional do Barreiro extinguiu o processo, por considerar a instituição bancária não tinha responsabilidade do assalto, já que o roubo ocorreu fora do estabelecimento. Porém, o desembargador Leite Praça, ao analisar o recurso do eletricista, entendeu ser inconteste a legitimidade do banco, “pois a ele foi atribuída a conduta ilegal, qual seja, não atender à obrigação legal de assegurar a segurança dos consumidores e, via de consequência, a responsabilidade pelos danos causados ao autor”. “Sabe-se que é dever das instituições financeiras garantir a segurança de seus clientes, providenciando um sistema de segurança adequado para tanto, sem o qual não será autorizado a funcionar”, declarou o magistrado. Para ele, caso a legislação tivesse sido cumprida, os assaltantes não poderiam ter acesso à movimentação do cliente, que certamente não seria alvo do crime logo após deixar a agência bancária. Com isso, ele condenou o banco. Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Luciano Pinto acompanharam o relator.