Duas concessionárias de internet foram condenadas a indenizar seus clientes por causa de problemas no fornecimento do serviço. A decisão, da 10ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), se refere a casos registrados nas cidades de Juiz de Fora e Simão Pereira, na região da Zona da Mata Mineira.
Em um dos processos, que envolve a prestação de serviços de internet móvel, os desembargadores determinaram que a Vivo Participações S/A pagasse a um cliente de Juiz de Fora o dobro dos valores gastos por ele, além de rescindir o contrato.
O consumidor havia contratado a internet 3G em junho de 2009, quando o serviço não era prestado na cidade. Outro problema foi que as parcelas, inicialmente de R$ 29, praticamente dobraram de preço, chegando a R$ 59,90. A empresa alegou que a internet funcionava normalmente e que o cliente utilizou o plano.
Durante a primeira análise da Justiça, o juiz negou a rescisão e os outros pedidos feitos pelo homem. Porém, o desembargador Álvares Cabral da Silva reformou a sentença, por inadequações na prestação do serviço. Com a decisão, a Vivo terá de pagar R$ 718,80 ao consumidor.
No outro caso, desta vez em Simão Pereira, a Claro S/A foi obrigada a rescindir um contrato similar com um hotel, além de indenizar o estabelecimento em R$ 8 mil por danos morais. Ela teria adquirido um moden que não funcionou após ser instalado.
De acordo com o processo, o hotel acabou tendo o nome incluído no cadastro de inadimplentes por causa das contas cobradas pela Claro, mesmo sem o funcionamento do aparelho. A empresa de telefonia já havia sido condenada em primeira instância, mas recorreu da decisão.
O relator do recurso, o mesmo do caso envolvendo a Vivo, entendeu que “a anotação irregular da inadimplência gera dano moral por ser presumível o constrangimento” gerado, confirmando a sentença.
*Com informações do TJMG