A Justiça de Minas Gerais determinou que duas empresas, a Propagaminas Ltda. e a Croiff Jeans Comércio de Roupas Ltda., indenizem em R$ 40 mil uma mulher que ganhou o sorteio de um carro, mas não conseguiu receber o prêmio.
A consumidora adquiriu produtos da Croiff Jeans e recebeu cupons para um sorteio de prêmios, que foi realizado pela Propagaminas. Após ser sorteada para receber o carro, ela tentou resgatar o carro ganho, mas não obteve sucesso. Inconformada, recorreu à Justiça, pedindo o valor referente ao automóvel e ainda uma indenização por danos morais, saindo vencedora. Ela será indenizada em R$ 30 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
A Propagaminas reconheceu a existência do sorteio, porém alegou que a mulher demorou para retirar o prêmio, tendo a empresa entrado, em seguida, em crise financeira. A Croiff Jeans alegou que a responsabilidade pela entrega do prêmio era da Propagaminas. O juiz Christyano Lucas Generoso, titular da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, não aceitou o argumento de demora na retirada do prêmio como motivo para perda de direito, uma vez que não ocorreu qualquer prova nesse sentido, e sentenciou a favor da consumidora.