Para o MPMG, “é flagrante e insuperável” a inconstitucionalidade do projeto de lei (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O Ministério da Justiça e Segurança Pública aprovou nesta quinta-feira (18) a adoção de procedimento simplificado para análise de pedidos de refúgio de pessoas LGBTQIA+ provindas de países que aplicam pena de morte ou prisão para gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.
A medida foi deliberada em reunião ordinária do Comitê Nacional para Refugiados (Conare). O órgão reconhece a população em questão como “grupo social com temor de perseguição, que merece a proteção do Estado brasileiro”, conforme definido pelo Estatuto Nacional do Refugiado e pela Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) para Refugiados.
De acordo com o Conare, a decisão representa um marco histórico e possui caráter interministerial em razão da participação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
“Com esta decisão, simbólica, tendo em vista o Dia Internacional de Combate à Homofobia, em 17 de maio, o Conare ressalta a posição histórica do Brasil de país de vanguarda na defesa nacional e internacional da população LGBTQIA+ e cria possibilidades para a integração, de forma segura e humanitária, desses migrantes na sociedade brasileira.”