Ministros do STF discutem o uso do amianto no Brasil

Ricardo Brito
01/11/2012 às 05:31.
Atualizado em 21/11/2021 às 17:46

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir na tarde desta quarta-feira (31) o uso do amianto no País. O colegiado aprecia duas ações diretas que buscam declarar inconstitucionalidade de leis estaduais, uma paulista e outra gaúcha, que proíbem o uso do produto nos Estados. O STF já havia concedido liminar para garantir a aplicação da norma de São Paulo, permitindo também o transporte de amianto pelas rodovias do Estado.

Na sessão desta quarta, o STF julga o mérito das duas ações. Na primeira, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contesta uma lei do Rio Grande do Sul de 2001 que proíbe a produção e a comercialização de produtos à base de amianto no Estado. A mesma entidade entrou com outra ação questionando uma lei paulista de 2007 que não liberou o uso de materiais ou artefatos que contenham o produto.

Uma terceira, a que discute a validade de uma lei federal de 1995 que liberou o uso do amianto, não entrou na pauta do plenário por um motivo regimental. Esse tipo de processo não pode ser julgado com o quórum inferior a oito ministros. Os ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia não estavam presentes na sessão desta quarta. O ministro Dias Toffoli está impedido de votar porque, na época que a ação foi proposta em 2008, comandava a Advocacia-Geral da União, órgão federal. Dessa forma, não é possível votar a ação com sete ministros.

A Corte está com dez ministros, um a menos do previsto pela Constituição, desde a aposentadoria no final de agosto de Cezar Peluso, ainda durante o julgamento do processo do mensalão.

Até o intervalo da sessão, os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello, relatores das duas ações, fizeram um resumo dos dois casos, e advogados favoráveis e contrários à proibição do uso do amianto se pronunciaram na tribuna do plenário. O julgamento foi retomado com a manifestação do subprocurador-geral da República, Francisco Sanseverino, que, representando a posição da Procuradoria-Geral da República, está pedindo a rejeição das duas ações.
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