(Léo Rodrigues / Agência Brasil)
Moradores de cidades próximas ao Rio Doce, e que ficaram sem abastecimento de água após o rompimento da barragem da Samarco, em Mariana, serão indenizados. A decisão é do Tribunal Regional Federal em Minas Gerais (TRF-MG), foi publicada no dia 30 de setembro e permite recurso da mineradora.
Em 5 de novembro de 2015, o rompimento da barragem, na região Central de Minas, deixou 19 mortos e inundou o rio com rejeitos de mineração. A contaminação pela lama atingiu todo o rio e chegou ao oceano, no Espírito Santo.
Cidades como Governador Valadares, no Leste mineiro, e Colatina, em território capixaba, precisaram alterar o sistema de captação de água. Consequentemente, ambas as cidades tiveram problemas com abastecimento de água potável para a população.
A 12ª Vara Federal Cível e Agrária da Justiça Federal entendeu então que a população teve danos morais e materiais por ser privada de um bem essencial, e estabeleceu indenização de R$ 2 mil por dia sem água. Terão direito ao dinheiro todas as pessoas que moravam em municípios impactados, sejam mineiros ou capixabas.
Entretanto, é necessário que o atingido tenha cadastro como "pessoa impactada" pelo desastre junto à Fundação Renova até abril de 2020. O órgão foi criado para gerir o processo de reparação e faz o contato direto entre atingidos e o poder público.
A Renova afirmou ter conhecimento da decisão, que está em análise. Por outro lado, a Justiça Federal de Minas não informou como ou quando será feito o pagamentro aos moradores atingidos.