(Renato Cobucci/Arquivo Hoje em Dia)
Vai a júri popular na próxima quinta-feira (16) o administrador Gustavo Henrique Bittencourt, acusado de provocar um acidente que resultou na morte do empresário Fernando Paganelli de Castro, em 2008, na avenida Raja Gabaglia. Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o caso voltasse para o II Tribunal do Júri de Belo Horizonte. O acusado chegou a ter uma sessão marcada em 2014, mas recorreu e aguardava a última instância para saber o andamento que o caso teria. Gustavo aguarda o desfecho em liberdade.
A defesa do administrador havia entrado com um pedido de Habeas Corpus contra um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo que a acusação de homicídio simples fosse desclassificada para homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Ele foi pronunciado pelo II Tribunal do Júri de Belo Horizonte por causar acidente de trânsito com vítima fatal quando "em estado de embriaguez". Ele dirigia na contramão e em alta velocidade.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia cassado a decisão, submetendo o caso à justiça comum. Contudo, o STJ, aceitando recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), concluiu pela competência do Tribunal do Júri.
Segundo a decisão, a indicação pelo juízo de crime doloso contra a vida, circunstanciado pela embriaguez ao volante, pela condução do veículo na contramão, somados ao excesso de velocidade, assentam a competência do júri popular para examinar, com base em fatos e provas, se o acusado agiu com dolo eventual ou culpa consciente.
Relembre
Em 2008, Gustavo Bittencourt havia saído de uma casa de shows e, ao passar pela avenida Raja Gabaglia, na região Centro-Sul da capital, dirigindo um veículo Honda, invadiu a contramão e bateu de frente com o Citröen conduzido por Fernando Paganelli. O empresário morreu na hora.
Um dia após o acidente, Gustavo teve a prisão preventiva decretada e se entregou à Justiça. Ele já respondia a outro processo por embriaguez ao volante, quando bateu contra um poste na rua da Bahia. Posteriormente, o motorista foi condenado, em primeira instância, pelo juiz Wagner Sana Duarte Morais, a pagar uma indenização de R$ 150 mil para cada membro da família de Paganelli, além de pensão mensal de nove salários mínimos. A pensão seria para a viúva – até ela completar 65 anos - e os dois filhos – até a data em que completarem 25 anos.
A decisão de levar o réu para júri popular foi da 5° Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que considerou o crime como homicídio doloso (quando há intenção de matar), contrariando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que classificou como homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
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