Ana Paula pode ter o processo suspenso caso cumpra condições como confessar o delito, reparar dano à vítima, prestar serviços à comunidade ou pagar indenização
Delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira, esposa do empresário Renê Júnior (Redes Sociais/Reprodução)
Após denunciar o empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu o desmembramento do processo para a análise de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em relação à esposa do réu, a delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira.
Segundo o promotor de Justiça, Claudio Barros, os crimes atribuídos à mulher - ceder o porte irregular de arma e prevaricação - não envolvem violência ou grave ameaça, e a pena mínima é inferior a quatro anos, o que viabiliza a aplicação do acordo.
“Não há denúncia oferecida contra a delegada, os crimes contra ela, a pena mínima, somada aos crimes que ela teria cometido, não somam quatro anos. Por isso, solicitamos o desmembramento, para que os autos sejam encaminhados à Vara Criminal comum”, destacou o promotor.
Ao invés de ser denunciada, Ana Paula pode ter o processo suspenso caso cumpra certas condições, como confessar o delito, reparar o dano à vítima, prestar serviços à comunidade ou pagar indenização. Caso cumpra as medidas, o processo é arquivado; se não, o julgamento irá prosseguir.
As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (12) pelo Ministério Público. Segundo o promotor de Justiça, o órgão denunciou Renê pela prática de homicídio triplamente qualificado, posse ilegal de arma de fogo, ameaça e fraude processual.
Em nota, o advogado da delegada, Leonardo Avelar Guimarães, informou que a cliente está ciente do indiciamento, mas por conta do estado de saúde dela "não foi possível o exercício efetivo do seu direito de defesa no referido inquérito".
O promotor de Justiça, Claudio Barros, considerou que o empresário Renê da Silva Nogueira Júnior gerou “perigo comum” ao disparar contra o gari Laudemir de Souza Fernandes, de 44 anos, durante uma discussão no bairro Vista Alegre, região Oeste de Belo Horizonte. Além disso, Barros considerou que o réu tentou ludibriar a polícia ao pedir para a esposa, Ana Paula Balbino, entregar uma arma diferente da que foi usada no crime à perícia.
“A polícia civil indiciou pelo crime de homicídio qualificado, o MPMG acrescentou uma circunstância qualificadora de natureza objetiva qual seja o emprego de perigo comum como também o crime de fraude processual”, destaca.
Barros revelou ainda que o crime de fraude processual foi acrescentado à denúncia, após o inquérito identificar que Renê pediu para a esposa entregar a arma equivocada à autoridade policial, no intuito de “ludibriar” a perícia.
“Há informações de que o acusado entrou em contato com a esposa e solicitou que ela entregasse não a arma utilizada no crime, mas uma outra, que também era de propriedade da sua mulher”, completa.
A Promotoria solicitou que o empresário seja submetido a júri popular. Em caso de condenação, o MPMG pede que Renê pague no mínimo R$ 150 mil à família de Laudemir Fernandes, como indenização por danos morais e materiais. A reportagem procurou a defesa de Renê e aguarda retorno.
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