MP recorre de decisão que fixou honorários de R$ 500 milhões na recuperação judicial da Samarco

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
24/07/2021 às 10:43.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:30
Tragédia em Mariana: rompimento da barragem de Fundão inundou dezenas de cidades e causou a morte de 19 pessoas em novembro de 2015 (Corpo de Bombeiros/Divulgação)

Tragédia em Mariana: rompimento da barragem de Fundão inundou dezenas de cidades e causou a morte de 19 pessoas em novembro de 2015 (Corpo de Bombeiros/Divulgação)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Capital, recorreu, na quinta-feira (23), do pagamento de R$ 500 milhões referentes aos honorários dos quatro administradores judiciais que atuam na recuperação judicial da Samarco. A quantia é considerada exorbitante.

O recurso vai contra a decisão que fixou a remuneração de 1% sobre o valor do passivo da mineradora. Em abril, a Segunda Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou a recuperação judicial da empresa, responsável pela tragédia de Mariana, em 2015.

Foi concedido à companhia prazo de 30 meses para o pagamento dos honorários, que deverá ser feito separadamente a cada administrador, em frações de 25% do valor de cada parcela. O montante de cada fração equivale a R$ 4 milhões mensais.

Segundo o promotor de Justiça José Renato Rodrigues Bueno, a decisão não é razoável. “Não considerou a proporcionalidade e a razoabilidade, visto que o valor arbitrado não acompanha a melhor interpretação da legislação falimentar”.

Conforme o documento, o passivo da Samarco é de cerca de R$ 50 bilhões e, segundo o plano de recuperação judicial, há previsão de desconto de 85% sobre os créditos desprovidos de garantias ou privilégios na ordem de recebimento, penalizando os credores.

Para o promotor, a decisão deve ser reformada para que a remuneração gire em torno de 0,1% de forma a equilibrar a relação jurídica. 

Além das questões econômicas, o Ministério Público destacou a invalidade de qualquer acordo entre a Samarco e os administradores judiciais. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não pode haver negociação entre o fiscalizado e o fiscalizador, ou seja, é proibido o acordo entre a empresa que pede a recuperação judicial e os administradores judiciais”, concluiu.

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