O Ministério Público Federal (MPF) em Minas denunciou dez pessoas, entre elas, dois empresários e três médicos, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, estelionato, peculato e concussão. As imputações variam conforme o papel exercido por cada acusado na empreitada criminosa, que ficou conhecida por Máfia das Próteses.
A Máfia das Próteses difundiu-se em um mercado que movimenta cerca de 12 bilhões de reais por ano somente no Brasil, envolvendo distribuidores/fornecedores de órteses, próteses e materiais similares, médicos e outros profissionais da saúde responsáveis pela sua utilização em pacientes.
Para maximizar os lucros, os distribuidores e fornecedores realizavam pagamentos aos médicos, a título de “comissão”, “bonificação” ou “consultoria”, para que estes prescrevam e utilizem os produtos de determinada marca, devida ou indevidamente, em seus pacientes.
Embora haja indícios de que o mesmo tipo de esquema tenha se estendido por todo o território nacional, a denúncia do MPF tratou especificamente de organizações criminosas com atuação no norte de Minas Gerais, alvo da Operação Desiderato, realizada pela Polícia Federal e Ministério Público Federal no dia 2 de junho deste ano, em Montes Claros, principal cidade da região.
Biotronik e Signus
Núcleos empresariais das organizações criminosas - os dez acusados integravam (diretores, funcionários e representantes comerciais) ou faziam negócios (médicos) com duas empresas fornecedoras de órteses e próteses da área cardiológica: a Biotronik Comercial Médica Ltda e a Signus do Brasil Comércio de Materiais Hospitalares Ltda.
A Biotronik e a Signus fornecem seus produtos (stents, catéteres-balão, filtros de proteção cerebral, marcapassos, entre outros) a diversos hospitais, clínicas e médicos do território nacional, com significativo volume de vendas. Os balancetes de verificação apreendidos na Operação Desiderato revelam vultosa movimentação de valores, bem como importantes clientes.
A Signus, por exemplo, comercializa seus produtos com o Hospital das Clínicas da UFMG, a Associação Mário Penna e o Hospital Felício Rocho, em Belo Horizonte, a Irmandade Nossa Senhora das Mercedes (Santa Casa) de Montes Claros, a Sociedade Hospitalar de Uberlândia S/A e a CARDIOLAB Sociedade Médica Ltda, em Divinópolis, todos com gastos na casa dos milhões de reais.
A Biotronik é uma empresa multinacional, com sede na Alemanha e nos Estados Unidos; a Signus representa os produtos da Boston Scientific do Brasil, também de origem norte-americana.
Segundo a denúncia, os atos de corrupção praticados pelos representantes das duas empresas são "prática corriqueira", ocorrendo em diversos Estados brasileiros, com "notória organização contábil-financeira e divisão de tarefas.
Como funcionava o esquema
Para aumentar o volume de vendas e dominar o mercado, ou seja, maximizar os lucros, os distribuidores dos produtos realizavam pagamentos aos médicos, para que estes prescrevessem e utilizassem seu material. Estes pagamentos, quando contabilizados (já que, em grande parte dos casos, os valores eram pagos "por fora", em espécie, às vezes dentro dos próprios hospitais onde os médicos trabalhavam), simulavam retribuições a título de comissão, bonificação ou consultoria.
A Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Câmara dos Deputados para investigar a atuação da Máfia das Próteses relatou "a contratação de profissionais como consultores técnicos, porém sem finalidade estritamente técnico-científica, mas sim como mera fachada para ocultar o pagamento de propinas" e "o pagamento de gratificações em dinheiro (propinas) por dispositivos empregados, em violação a disposições de Códigos de Ética profissionais e, no caso de médico, de resoluções do CFM (Resolução nº 1.595/2000)".
Segundo a denúncia, os valores pagos a título de propina variavam de acordo com o tipo de produto prescrito pelo médico, alcançando, por exemplo, o valor de R$ 800,00 no caso de stents convencionais faturados pelo SUS. Constatou-se também, em determinados períodos, a estipulação de valores fixos mensais que chegaram ao montante de R$ 20.000,00 por médico, calculados de forma proporcional à quantidade de produtos utilizados de determinada empresa. Para isso, os médicos envolvidos chegaram a montar uma empresa de consultoria, que emitia notas fiscais fraudulentas apenas com o objetivo de dar aparência de legalidade às transações.
Nesse sentido, o papel dos médicos era essencial ao esquema, por favorecerem as duas empresas, indicando seus materiais para serem adquiridos pelos hospitais.
"Cabia a tais médicos, portanto, na condição de funcionários públicos, escolher/vetar as marcas de produtos cardiológicos a serem utilizadas pelos hospitais nos procedimentos de hemodinâmica realizados pelo SUS", relata a denúncia. Por conseguinte, "a sistemática de pagamento de propina por "produção" funcionou como perverso elemento indutor de delitos subsequentes perpetrados pelos integrantes do núcleo médico". É que, para aumentar os lucros e as bonificações, os médicos simulavam procedimentos, desviavam produtos e efetuavam cobranças em duplicidade.
Outros crimes
A denúncia relatou diversas condutas criminosas, entre elas a apropriação de stents e de outros materiais para formação de estoque paralelo e uso em procedimentos particulares, além do faturamento fraudulento dos mesmos equipamentos, em prejuízo do SUS.
As investigações revelaram que, em diversas ocasiões, os integrantes do grupo médico envolvido apropriaram-se criminosamente de stents convencionais e outros materiais cardiológicos mantidos em consignação nos hospitais em que trabalhavam pelas empresas Biotronik e Signus. Os médicos agiam com abuso de confiança, pois os materiais ficavam à sua inteira disposição no setor de hemodinâmica das instituições hospitalares, sem controle de estoque pelo setor de farmácia ou pelo almoxarifado.
Os materiais apropriados eram destinados a formar estoques paralelos próprios, dos quais podiam ser – e efetivamente eram – retirados para atendimentos particulares.
Outra vertente da fraude, empreendida justamente para encobrir a apropriação dos stents e materiais similares dos hospitais, consistiu no faturamento fraudulento de tais materiais em prejuízo do Sistema Único de Saúde, induzindo a erro o órgão pagador das verbas federais e estaduais pela emissão de laudos e outros documentos (fichas de procedimento, AIHs etc.) ideologicamente falsos, que atestavam uma inexistente utilização e/ou implantação dos materiais em pacientes do sistema público.
Não bastasse, ainda houve casos em que um dos médicos envolvidos cobrou "por fora", de pacientes do SUS, o valor do material implantado, dizendo que a rede pública iria arcar somente com os custos da internação e do procedimento.
O MPF chama atenção para o fato de que os valores pagos pelas empresas, a título de propina, acabam sendo embutidos no custo final dos produtos, culminando no seu superfaturamento. Desse modo, as fraudes atingiram especialmente o Sistema Único de Saúde, tanto pela apropriação criminosa de materiais adquiridos com recursos públicos, quanto pela aquisição de produtos com preços superfaturados.
Matrizes das empresas sabiam
Com relação a pelo menos uma das empresas envolvidas, a denúncia destaca a existência de "fortes indícios do caráter transnacional do esquema de corrupção".
Para o MPF, "as ações criminosas da cúpula do braço nacional da BIOTRONIK desenvolvem-se com ciência e anuência da matriz da multinacional na Alemanha/Estados Unidos. Isso em razão do notório superfaturamento da venda ao SUS dos materiais cardiológicos e da contabilidade e dos documentos fiscais da filial brasileira, que revelam de modo claro que a maior parte das despesas da empresa consiste no pagamento de vantagens indevidas a centenas de médicos e agentes públicos para incremento artificial dos seus negócios".
A denúncia foi recebida pelo juízo da 2ª Vara Federal de Montes Claros, nos autos do IPL nº 2446-11.2015.4.01.3807. De acordo com a decisão, “as imputações constantes da denúncia foram minuciosamente descritas e individualizadas em relação a cada um dos denunciados, apontando as provas que servem de fundamento para cada acusação”, reconhecendo, assim, a justa causa para início da ação penal.
Confira quem são os acusados e os crimes pelos quais irão responder:
1. Daniel Eugênio dos Santos (sócio-administrador e presidente da Biotronik): Organização criminosa (art. 2º, caput e parágrafos 3º e 4º, II, da Lei 12.850/2013) Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, do CP), por 45 vezes contra cada um dos três médicos Falsidade ideológica (art. 299, do CP), por 46 vezes
2. Adalberto Sebastião Camim (diretor da Biotronik) Organização criminosa (art. 2º, caput e parágrafo 4º, II, da Lei 12.850/2013) Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, do CP), por 45 vezes contra cada um dos três médicos Falsidade ideológica (art. 299, do CP), por 45 vezes
3. Simone Renata Spitzner (gerente regional de vendas da Biotronik) Organização criminosa (art. 2º, caput e parágrafo 4º, II, da Lei 12.850/2013) Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, do CP), por 45 vezes contra cada um dos três médicos Falsidade ideológica (art. 299, do CP), por 45 vezes
4. Edilson Feliciano Fonseca Ferreira, vulgo "Pombal" (representante comercial da Biotronik) Organização criminosa (art. 2º, caput e parágrafo 4º, II, da Lei 12.850/2013) Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, do CP), por 45 vezes contra cada um dos três médicos Falsidade ideológica (art. 299, do CP), por 45 vezes
5. Marcello Telles de Souza Júnior (sócio-administrador da Signus) Organização criminosa (art. 2º, caput e parágrafos 3º e 4º, II, da Lei 12.850/2013) Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, do CP), por 23 vezes contra cada um dos três médicos Falsidade ideológica (art. 299, do CP), por 8 vezes
6. Marcos Flávio de Moura Barbosa (representante comercial da Signus) Organização criminosa (art. 2º, caput e parágrafo 4º, II, da Lei 12.850/2013) Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, do CP), por 23 vezes contra cada um dos três médicos Falsidade ideológica (art. 299, do CP), por 7 vezes
7. Zandonai Miranda (médico) Organização criminosa (art. 2º, caput e parágrafo 4º, II, da Lei 12.850/2013) Corrupção passiva (art. 317, parágrafo único, do CP), por 68 vezes Falsidade ideológica (art. 299, do CP), por 52 vezes Estelionato (art. 171, parágrafo 3º, do CP), por 7 vezes Peculato-apropriação (art. 312, caput, do CP), por 7 vezes Concussão (art. 316, caput, do CP), por 7 vezes
8. Gerson Miranda (médico) Organização criminosa (art. 2º, caput e parágrafo 4º, II, da Lei 12.850/2013) Corrupção passiva (art. 317, parágrafo único, do CP), por 68 vezes Falsidade ideológica (art. 299, do CP), por 54 vezes Estelionato (art. 171, parágrafo 3º, do CP), por 2 vezes Peculato-apropriação (art. 312, caput, do CP), por 2 vezes
9. Vagner Vinícius Ferreira (médico) Organização criminosa (art. 2º, caput e parágrafo 4º, II, da Lei 12.850/2013) Corrupção passiva (art. 317, parágrafo único, do CP), por 68 vezes Falsidade ideológica (art. 299, do CP), por 52 vezes Estelionato (art. 171, parágrafo 3º, do CP), por 3 vezes Peculato-apropriação (art. 312, caput, do CP), por 3 vezes
10. Eleusa Maria Alves (secretária dos médicos) Falsidade ideológica (art. 299, do CP), por 52 vezes Concussão (art. 316, caput, do CP), por 4 vezes