Tragédia em Mariana: rompimento da barragem de Fundão inundou dezenas de cidades e causou a morte de 19 pessoas em novembro de 2015 (Corpo de Bombeiros/Divulgação)
Por meio de parecer, o Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (9) que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negue o habeas corpus de José Carlos Martins, ex-vice-presidente do Conselho Administrativo da Samarco. O objetivo é impedir que a denúncia contra ele por possíveis crimes dolosos relacionados à tragédia de Mariana, cometidos enquanto integrava o Conselho, seja anulada
No habeas corpus, a defesa argumenta que não ficou clara na denúncia a relação entre a omissão de José Carlos Martins e o resultado: a ruptura da barragem. O documento alega que o Conselho só tomou ciência sobre os defeitos surgidos na barragem em reuniões posteriores à saída do ex-vice-presidente, em dezembro de 2013.
Para o MPF, o habeas corpus não passa de uma estratégia para travar o processo, uma vez que não é um instrumento válido para as questões levantadas pela defesa. “O habeas corpus não se presta a precipitar discussões dessa ordem, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal, inclusive. Nem se admite para substituir eventual recurso de Apelação (...) tem uma finalidade jurídico-processual específica: a proteção da liberdade de locomoção seriamente ameaçada”, explica o procurador regional da República Paulo Queiroz.
Segundo o MPF, o levantamento do histórico da construção da barragem, estudos e laudos a que o órgão teve acesso apontam que, três anos antes do início da operação, já se sabia que a não adoção de medidas de prevenção poderia causar riscos catastróficos, como apontava o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), elaborados em novembro de 2005.
O projeto original foi alterado na fase de construção da barragem e, durante os dez anos que o empreendimento funcionou, diversas intercorrências aconteceram, como paralisações dos reservatórios, entupimento dos drenos, falhas e obras não previstas. “A inconsequente desfiguração do projeto original foi levada a cabo ao longo de dez anos por meio de várias condutas que revelam um agir destinado a maximizar a produtividade com o incremento não permitido dos riscos, permeado pela indiferença em relação aos perigos do empreendimento,” acrescenta o procurador.
Paulo Queiroz ainda completou “José Carlos Martins, enquanto membro do Conselho de Administração da Samarco, tinha, além de conhecimento da situação de risco que aumentava ao longo dos anos, diversas obrigações estatutárias e legais de conduzir os negócios da companhia e evitar os atos lesivos e criminosos às pessoas e ao meio ambiente.”
O Ministério Público Federal pede que o TRF1 não conheça o habeas corpus e caso isso aconteça, o indefira.
José Carlos Martins, Eugênio Pacelli, mas ainda não obteve retorno.
Tragédia de Mariana
Devido ao desastre socioambiental causado pelo rompimento da barragem do Fundão em novembro de 2015, em Mariana (MG), o MPF denunciou 21 pessoas por homicídio qualificado com dolo eventual – quando se assume o risco de cometer o crime – pela morte de 19 pessoas ocorridas na tragédia.
Alguns números do desastre:
- 19 pessoas mortas;
- 29.300 carcaças de peixes coletadas ao longo dos rios Carmo e Doce, correspondendo a 14 toneladas de peixes mortos;
- A degradação atingiu não menos que 240,88 ha de Mata Atlântica e 45 ha de Mata Atlântica com eucalipto;
- Das 195 propriedades rurais atingidas em MG, 25 foram completamente devastadas;
- 5.187.610m³ foi o volume de rejeitos encaminhados pela Vale para a Barragem de Fundão entre 2008 e 2015, o que corresponde a 27% de toda a lama depositada no local nesse período;
- Vazaram do reservatório de Fundão para os terrenos e corpos hídricos de jusante mais de 40 milhões de m³ de rejeitos;
- Em 2013, a Samarco teve um aumento de 3,2% no lucro e maior faturamento da história, enquanto se permanecia incrementando riscos proibidos na operação da barragem de Fundão, com redução dos gastos com segurança.
*Com Ministério Público Federal