O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença que absolveu Maria Aparecida Bifano, ex-prefeita de Mnhuaçu, na Zona da Mata. Ela foi acusada de desviar verbas públicas destinadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) à construção de melhorias sanitárias em residências de pessoas carentes.
A União destinou R$ 120 mil, enquanto a contrapartida municipal era de R$ 24 mil. O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A ex-prefeita teria realizado o pagamento integral à Construtora Norte e Sul, contratada pela prefeitura, embora as obras só tivessem sido parcialmente realizadas. A primeira parcela foi paga em abril de 1999 pelo também ex-prefeito Geraldo Perígolo, que veio a ser cassado logo depois. Maria Aparecida assumiu a prefeitura e determinou o pagamento das parcelas restantes, o que ocorreu em maio, agosto e setembro.
Na prestação de contas à Funasa, Maria Aparecida afirmou que o objeto do convênio havia sido “totalmente (100%) atingido”, mas fiscais da Funasa constataram que apenas 75% das melhorias foram executadas. Em 2011, o Tribunal de Contas da União (TCU), reconheceu a responsabilidade da denunciada e também do ex-prefeito Geraldo Perígolo, condenando-os ao pagamento de multa e a devolver o dinheiro desviado.
Durante as investigações da Polícia Federal (PF), a acusada voltou a afirmar que o convênio havia sido integralmente cumprido. O juiz federal de Manhuaçu acabou absolvendo a ex-prefeita, apesar de, segundo ele, "a materialidade e autoria dos fatos estarem devidamente comprovadas nos autos". O magistrado entendeu que a conduta da prefeita pode ter sido negligente, mas não dolosa.
Para o MPF, essa tese "cristaliza a irresponsabilidade do gestor público, atribuindo carta branca para administrar o erário da forma como bem convier". E destaca ainda que cabia à denunciada fiscalizar as obras e verificar a execução do objeto pactuado, antes de efetuar o pagamento à construtora.