Mudança na Maria da Penha define apreensão imediata de arma de fogo de agressor

Estadão Conteúdo
09/10/2019 às 08:47.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:08
 (Divulgação)

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O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (9), publica duas alterações na Lei Maria da Penha. As mudanças constam de leis sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. A primeira norma prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica. A apreensão da arma, nesses casos, será imediata.

A outra norma dá prioridade a mulheres em situação de violência doméstica e familiar para matricular seus dependentes em escola perto de casa, independentemente da existência de vaga. Segundo a lei, serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.Leia mais:Bolsonaro veta PL que exigia psicologia e assistência social em escolas públicasBolsonaro diz que nova lei amplia acesso à internet para população 

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