Alterações propostas na lei de recuperação judicial (ferramenta utilizada por organizações que não conseguem quitar as dívidas) podem tornar o processo mais ágil e barato para empresas. Ao simplificar o sistema, especialistas afirmam que é possível dar mais dinamismo à economia do país.
Um relatório elaborado pelo governo federal, Banco Central, entidades de classe, professores e advogados para auditar o processo será apresentado ao Ministério da Fazenda no próximo mês. Entre as principais alterações propostas, segundo bastidores do mercado, está a inclusão de contratos que têm como garantia cessão fiduciária ou alienação fiduciária no processo de recuperação.
Nesses casos, o devedor dá como garantia de pagamento da dívida algum bem ou repassa ao credor a titularidade de recebíveis. Um bom exemplo são os empréstimos que empresas fazem com bancos. Quando há tomada de algum valor, é comum que as organizações deem como garantia de quitação do débito a sede da companhia. Assim, o bem fica em posse do banco até o pagamento da dívida.
No caso das cessões, também como forma de ilustrar, supermercados cedem aos bancos o direito de receber os valores que são pagos por clientes em cartão de crédito. Dessa forma, todo o dinheiro que entrar naquele empreendimento por meio do ‘dinheiro de plástico’ fica retido no banco, até que o débito seja quitado.
Esse tipo de dívida, caso a empresa peça recuperação judicial, não entra no processo de negociação. Ou seja, há o entendimento de que aquele débito já foi pago pela garantia que foi dada, seja um bem ou o repasse de recebíveis. O problema é que a perda para as empresas é grande.
“O empresário ingressa com o pedido de recuperação judicial, mas não consegue negociar todas as dívidas. Muitas vezes, a empresa precisa daquele ativo para continuar operando e, assim, quitar as dívidas. Agora, isso pode mudar”, afirma o advogado e diretor jurídico do escritório Andrade Silva Advogados, Rodrigo Macedo.
Como resposta ao aumento do risco de financiamento, especialistas acreditam que os bancos possam aumentar a taxa de juros. Ou, até mesmo, restringir ainda mais o crédito. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não quis comentar o assunto.
Na avaliação do especialista em direito empresarial e sócio do escritório Carvalho Pereira Rossi, Vladimir Moreira Senra, outra alteração que não pode ficar de fora da reestruturação da recuperação judicial é a inclusão dos débitos tributários no processo. “Hoje, os tributos eventualmente devidos não se sujeitam à recuperação judicial. Por outro lado, comumente os maiores débitos das empresas são, justamente, fiscais”, ressalta. N/A / N/A
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'Tutor' único para bens alienados pode evitar perda de ativos
Outra mudança no trâmite de recuperação judicial proposta no relatório é que a decisão sobre o futuro do bem alienado só possa ser definida pelo juiz que trata do processo como um todo. Dessa forma, evita-se que a empresa perca ativos que, inclusive, poderiam auxiliá-la a quitar a dívida com credores.
“Essas alterações são importantes para o dinamismo econômico. É necessário trazer esses casos para dentro da recuperação judiciária para que a empresa tenha tranquilidade para quitar suas dívidas. Assim, ela pode apresentar um plano de pagamento de acordo com o caixa”, diz o advogado e diretor jurídico do escritório Andrade Silva Advogados, Rodrigo Macedo.
Ele destaca que com a taxa de juros alta, reflexo da crise financeira atravessada pelo país, muitas empresas não conseguiram fazer o dinheiro girar. Como consequência, houve um aumento de casos de recuperação judicial. Entre 2013 e 2016, os processos aumentaram 113%.
As propostas de alteração também suspendem a execução ajuizada contra o fiador. Hoje, embora o devedor tenha até 180 dias de suspensão do pagamento das dívidas, com interrupção da atualização da taxa de juros, as garantias dadas pelos avalistas eram tomadas pelo credor. Agora, isso muda.
Dívidas tributárias
Para o sócio do escritório Carvalho Pereira Rossi, Vladimir Moreira Senra, é esperado, ainda, que o relatório proponha mudanças na forma como a remuneração do administrador judicial é mensurada. Atualmente, os honorários são de até 5% do valor a ser negociado.
O problema é que em casos muito grandes, como o da Oi (o maior da história), em que o débito supera os R$ 65 bilhões, a remuneração fica inviável. “Os profissionais têm que ser muito bem remunerados. Mas o ideal é que os honorários sejam cobrados com base em outros critérios, como a complexidade do trabalho. Não em relação ao valor da dívida”, afirma Senra.