(Imagem Ilustrativa/TJMG)
A Prefeitura de Ervália, na Zona da Mata, terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma neta cujo os restos mortais do avô desapareceram da sepultura no cemitério municipal.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher alega que o pai dela enterrou o avô no local e, posteriormente, resolveu comprar o jazigo para evitar que, ao passar um determinado tempo, os restos mortais fossem transferidos. Mas, quando ela tentou utilizar o jazigo para enterrar o pai, descobriu que o lote pelo qual a família pagou havia sido vendido e que o município, responsável pelo cemitério, desconhecia o paradeiro dos restos mortais do avô.
Já a prefeitura argumentou que a família não detinha a posse do jazigo, pois deixou de pagar. O Executivo sustenta ainda que informou que a propriedade seria revogada e a ossada removida e transferida para outro lote.
O juiz Geraldo David Camargo avaliou que não havia provas da quitação do jazigo e nem que a administração municipal avisou os proprietários sobre a possibilidade de perder o direito ao espaço em caso de não concluir o pagamento.
O magistrado disse ainda que o depoimento de uma testemunha confirmou que os restos mortais do avô da autora não estavam no local indicado pela administração do cemitério e considerou que a situação provocou “sofrimento inequívoco” e atingiu intimamente a mulher. Portanto, ele fixou o valor de R$ 10 mil para a indenização.
A reportagem do Hoje em Dia não conseguiu falar com representantes da Prefeitura de Ervália.