Mulher que encontrou camisinha em extrato de tomate é indenizada

Rosildo Mendes
25/06/2012 às 14:40.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:05

A Unilever Brasil foi condenada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a indenizar, em R$ 10, uma dona de casa gaúcha. Ela encontrou um preservativo usado  em uma lata de extrato de tomate. A sentença foi publicada nesta segunda-feira(25).

Segundo os autos, depois de preparar o jantar para sua família e consumi-lo, ao procurar guardar o restante do extrato, a mulher encontrou o preservativo masculino enrolado no fundo da lata.

Ela então levou a embalagem para análise na universidade local e entrou em contato com a fabricante. Na época, a Unilever Brasil recusou-se a compor amigavelmente os prejuízos morais alegados pela dona de casa, que entrou com ação na Justiça.

Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil pelo dano. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). No STJ, a Unilever alegava a nulidade do julgamento, pois seu pedido de prova pericial havia sido indeferido.
A ministra Nancy Andrighi apontou que a decisão da primeira instância indeferindo a perícia não foi atacada oportunamente, nem por agravo retido nem nas alegações finais da apelação.

A fabricante também afirmou que a dona de casa não teria sofrido dano moral, porque se sentiu confortável o bastante para dar entrevistas à imprensa sobre o caso. A ministra Andrighi, porém, refutou integralmente a avaliação da Unilever. “É perfeitamente natural que, diante da indignação sentida numa situação como essas, desperte-se no cidadão o desejo de obter justiça”, completou.

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