A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a TAM a pagar uma multa de R$ 250 mil pelo atraso de quatro horas na divulgação da lista das vítimas do voo 3054, no acidente em 17 de julho de 2007, em São Paulo. A decisão, tomada em 27 de março e divulgada nesta quinta-feira, negou recursos da companhia aérea contra a sentença de primeiro grau.
A empresa queria a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor para o caso e a suspensão da exigibilidade do pagamento, e pelo Estado, que tentava manter a multa inicial, estabelecida pelo Procon, de R$ 971 mil. O valor estabelecido deve ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. As partes ainda podem recorrer.
O avião, que havia saído de Porto Alegre, não parou na pista do Aeroporto de Congonhas e explodiu ao bater em um prédio da própria TAM, em São Paulo, às 18h51min. As 187 pessoas que estavam a bordo e outras 12 em terra morreram. Pouco depois das 19 horas, familiares exigiam a lista dos passageiros nos balcões da empresa em Porto Alegre e São Paulo. Instruções de Aviação Civil indicam que, nesses casos, a empresa deve confeccionar a lista em três horas para seu uso e para a autoridade aeronáutica, caso esta a solicite. A relação foi divulgada aos familiares durante a madrugada do dia 18.
O Procon do Rio Grande do Sul aplicou a multa de R$ 971 mil por entender que o atraso violou dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. A empresa alegou que não havia relação de consumo com os familiares das vítimas e que a demora deveu-se à necessidade de obter informações precisas e contestou a multa.
A juíza de Direito Mara Lúcia Coccaro Martins, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concordou com os argumentos do Procon, mas considerou a multa elevada e reduziu o valor para R$ 100 mil. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça, que manteve a penalidade aumentando seu valor para R$ 250 mil.
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