Municípios não podem contrariar lei federal sobre aplicativos de transporte, diz STF

Da Redação
09/05/2019 às 17:02.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:35
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Depois de estabelecer que qualquer proibição ou restrição aos aplicativos de transporte de passageiros é inconstitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (9) que os municípios não podem contrariar a lei federal que regulamentou os serviços de motoristas particulares de apps como Uber, Cabify e 99. 

Nesta quarta-feira (8), por unanimidade, os ministros já haviam decidido que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não devem proibir a circulação dos motoristas. A decisão aconteceu após julgamento de ações, protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), contra leis de Fortaleza e de São Paulo que proíbem a atuação dos motoristas. 

"No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal e Constituição Federal", decidiu o STF.

Na quarta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso salientou que a livre iniciativa é um dos fundamentos do Estado brasileiro, ao lado do valor social do trabalho, e que o modelo previsto na Constituição é o da economia de mercado. Para o ministro, não é possível que uma lei, arbitrariamente, retire uma determinada atividade econômica do mercado, a não ser que haja algum fundamento constitucional.

A Lei nº 13.640, de março de 2018, regulamentou a atividade e definiu que o motorista desses aplicativos deve possuir uma versão da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que informe o exercício de atividade remunerada. O profissional também deve estar inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social.

O motorista deve ainda manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Também é exigida do profissional a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Posicionamento

A Uber celebra a decisão do Supremo, pois "foram afastadas medidas que contenham restrições à entrada de pessoas na atividade, como número máximo de motoristas parceiros, autorizações prévias como alvarás e exigência de placas de cidades específicas".

De acordo com a empresa de transporte por aplicativo, "esta decisão garante aos motoristas parceiros o seu direito constitucional de exercer a atividade e gerar renda, além de também assegurar aos usuários o direito de escolher como querem se deslocar pelas cidades".

A Cabify informou que considera positiva a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). "A empresa entende a deliberação como um importante avanço para as diretrizes da política de mobilidade urbana, pois reafirma a legalidade das empresas de transporte privado por aplicativo, e assegura a acessibilidade de toda a população a este serviço. A Cabify reforça que preza, sempre, pelo bom e fluido diálogo com o Poder Público, a fim de que todas as regulamentações sejam desenvolvidas de forma a equilibrar os interesses de todos os participantes do negócio: municípios, usuários, motoristas parceiros e empresas de aplicativo".

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