Norma que permite troca de nome da população trans faz 1 ano com mais de 2 mil pedidos atendidos

Marília Mesquita
27/06/2019 às 10:37.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:17
A mudança de sexo em cartório foi regulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passou a vigorar em junho de 2018 (Gil Ferreira/Agência CNJ)

A mudança de sexo em cartório foi regulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passou a vigorar em junho de 2018 (Gil Ferreira/Agência CNJ)

A norma que permite mudança de nome e sexo da população transgênero em Cartório de Registro Civil completa um ano nesta sexta-feira (28). Em Minas Gerais, 112 alterações foram solicitadas nesse período, deixando o Estado em terceiro no ranking de solicitações.

São Paulo aparece em primeiro, com 1.287 alterações e o Paraná, em segundo, com 149 registros. Em todo o país, foram 2.022 mudanças de nome e sexo da população trans.

Publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2018, a regra facilita a concessão do direito, que modifica diretamente a Certidão de Nascimento e tira a necessidade de procedimento cirúrgico de mudança de sexo ou a espera de um longo período de sentença judicial, com custos processuais e presença de advogado.  

Conforme a presidente do Colégio Registral de Minas Gerais e diretora do Colégio Notarial do Brasil (CNB/MG), Letícia Franco Maculan Assumpção, a publicação evita o constrangimento da pessoa trans."É muito importante para os transgêneros que a documentação civil deles esteja de acordo com a realidade. É muito constrangedor que o nome e o sexo constantes no documento não correspondam à pessoa que o apresenta. Por sua vez, o Registro Civil, de forma célere e com segurança jurídica, vem colaborando para garantir os direitos dos transgêneros".

Adequação

A alteração pode ser solicitada por maiores de 18 anos, em qualquer Cartório de Registro Civil. É preciso levar os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões cíveis, criminais, de protesto, da Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar. A alteração tem natureza sigilosa e, por isso, a informação não pode constar na certidão, salvo por solicitação da pessoa requerente ou por determinação judicial. Em Belo Horizonte, existem cartórios nos bairros Centro, Lourdes, Nova Suíssa, Floresta e Venda Nova. O horário de funcionamento é das 9h às 17h. 

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