Normas do cheque especial dependem de conscientização para serem eficazes

Tatiana Moraes
tmoraes@hojeemdia.com.br
02/07/2018 às 18:15.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:09
 (Flávio Tavares)

(Flávio Tavares)

Embora as novas regras do cheque especial tenham como objetivo reduzir a inadimplência do consumidor e pressionar os juros para baixo, especialistas afirmam que sem a conscientização do cliente as medidas serão insuficientes. Pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) aponta que 17% dos consumidores recorreram ao cheque especial nos últimos 12 meses. Destes, quase metade (46%) contratam mensalmente essa modalidade de empréstimo, cujos juros chegaram a 311,9% ao ano em maio.

“O cheque especial tem um custo altíssimo e deve ser usado excepcionalmente em caso de emergência. Porém, muitos consumidores sequer analisam as taxas antes de contratá-lo”, afirma a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti. Conforme o levantamento elaborado pelo SPC Brasil e pela CNDL, 63% dos consumidores admitem desconhecer os juros do empréstimo. Destes, 72% integram as classes C, D e E. menos abastadas. 

O alto índice revela que, em meio à crise, os consumidores incorporam o crédito à renda, conforme analisa a economista-chefe do SPC Brasil. “As pessoas acabam usando o cheque especial todo mês, como se fosse uma parte do salário, e isso não é saudável”, afirma. 
Ela destaca, também, que as classes A e B usam o empréstimo com mais frequência, representando 29% daqueles que tomam o crédito. “A participação dos juros na renda dessas pessoas costuma não ser tão alto. Mas, no acumulado do ano, é bastante dinheiro”, alerta.

A solução seria trocar a dívida mais alta do cheque especial por outra mais em conta. Para acelerar este processo, desde o fim de semana os bancos são obrigados a alertar aos clientes quando eles começam a usar o recurso do cheque especial. “Como é um recurso liberado automaticamente, muitas pessoas gastam sem saber”, diz Marcela. Os bancos são obrigados, ainda, a oferecer uma linha de crédito mais barata ao cliente.
“Essa opção sempre existiu, pois o cliente poderia negociar a dívida. A diferença é que, agora, ele é avisado de que pode reduzi-la”, diz o diretor de estudos e pesquisas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel Oliveira.

Na ponta do lápis
A título de comparação, os juros do cheque especial no ano (311,9%), índice fechado em maio, são quase três vezes superiores aos do crédito pessoal (114,7%).

Quando a relação é feita com o crédito consignado, a diferença é ainda maior: de 13,21 vezes.
Outra alteração é que as instituições financeiras devem manter separados no extrato o dinheiro que o consumidor tem em conta e aquele referente ao cheque especial. “Antes, esse dinheiro ficava junto. Muitas pessoas confundiam e gastavam além da conta”, comenta Marcela.

O cliente deve ficar atento às propostas de troca da dívida ofertadas pelo banco. Conforme afirma o diretor de estudos e pesquisas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel Oliveira, a alteração não é automática. “É necessário o aval do consumidor para que a mudança seja feita”, diz.

Nesses casos, segundo nota enviada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), “as instituições financeiras irão oferecer proativamente a alternativa de parcelamento mais barata. A oferta será feita por meio dos canais de relacionamento e o cliente decide se adere ou não à proposta. Caso não aceite, novo contato deverá ser feito a cada 30 dias”. 

“Por isso, é importante que o consumidor se informe e entenda o que está sendo proposto. É possível que o banco possua linhas de crédito ainda mais baratas do que aquela que ele oferece”, afirma o Oliveira. 
O contato será feito com os clientes que usarem mais de 15% do limite da conta por mais de 30 dias consecutivos.

Macroeconomia
A conscientização dos consumidores teria força para jogar os juros dos empréstimos para baixo, conforme avalia a economista-chefe do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), Marcela Kawauti. 

Ela explica que a fórmula utilizada pelos economistas do banco para chegar ao índice de 311,9% de juros ao ano, por exemplo, leva em consideração o risco de inadimplência do cheque especial. 

Devido à crise atravessada pelo país, essa inadimplência está nas alturas. Nos últimos 12 meses, conforme pesquisa elaborada pela CNDL e pelo SPC Brasil, 30% das pessoas que não conseguiram pagar o cheque especial foram incluídas em alguma lista de inadimplentes. 
Destas, 15,3% conseguiram quitar a dívida e limparam o nome. Outras 14,4% seguem negativadas.
O levantamento mostra, ainda, que, antes de utilizar o dinheiro do cheque especial, mais de um terço dos usuários (36%) tentou alguma alternativas de crédito, sem sucesso. Outros 53% não cogitaram essa possibilidade.

  

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