(Elza Fiúza/ABr)
A nova lei sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda nesta terça-feira (28) determina que quem constranger uma mãe por causa do ato da amamentação estará sujeito a punições. A determinação, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), prevê uma multa que varia de R$ 500 a R$ 1 mil, para casos de reincidência.
O artigo 3º diz que a sanção poderá ser aplicada para locais fechados ou abertos, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa, ou à prestação de serviço público ou privado. Isto porque a lei deixa claro que "a amamentação é ato livre e discricionário entre a mãe e o filho, a qual decidirá o momento e local onde deseja praticá-lo livremente ou sem qualquer restrição e intervenção de terceiros", o que dá às mulheres a opção de escolher quando e onde alimentar o filho independentemente da existência de áreas específicas ou exclusivas para isso.
Leia mais:
Mulher é indenizada após ser impedida de amamentar por falso diagnóstico de HIV
Obesidade materna expõe crianças a doenças associadas ao metabolismo, como diabetes e sobrepeso
Mães e bebês participam de ensaio fotográfico pelo direito de amamentar em público
A partir de agora, a Prefeitura de Belo Horizonte tem até 90 dias para regulamentar o projeto, que já está em vigor. De acordo com a publicação, todo o valor da multa será integralmente revertida ou destinada ao custeio da educação infantil.