Uma nova liminar do Tribunal de Justiça do Rio expedida na tarde deste sábado impede a demolição do prédio do antigo Museu do Índio, situado ao lado do estádio do Maracanã, no Rio. A liminar estabelece ainda uma multa de R$ 60 milhões para o caso de não cumprimento da decisão. O prédio é alvo de uma batalha jurídica entre o governo do Rio e cerca de 23 famílias indígenas que ocupam o imóvel desde 2006 e reivindicam a criação de um centro cultural. O governo quer demolir o prédio, construído em 1862, para construir estacionamentos e um centro comercial para a Copa do Mundo de 2014.
A liminar foi concedida após um pedido da Defensoria Pública do Rio e ainda cabem recursos. O valor da multa corresponde à quantia paga pelo Estado do Rio na compra do imóvel, que pertencia à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), do Ministério da Agricultura. A compra foi oficializada em agosto do ano passado.
Em sua decisão, o juiz André Tredinnick classifica a demolição do prédio como "injustificável" e que "despreza e ignora" a Constituição e a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas da ONU aprovada em 2007. O documento, assinado pelo Brasil, garante aos povos tradicionais o direito à segurança e autonomia; impede a remoção sem consentimento e garante o direito de "manter, proteger e desenvolver as manifestações passadas, presentes e futuras de suas culturas, tais como sítios arqueológicos e históricos."
O juiz Tredinnick cita ainda diversos pareceres de órgãos técnicos municipal, estadual e federal de proteção ao patrimônio e um ofício da Fifa em que a organização nega ter exigido a demolição do prédio para a realização de jogos no Maracanã. O governador do Rio, Sérgio Cabral, alegou que a obra tinha sido um pedido da Fifa para garantir a mobilidade dos torcedores durante os eventos no estádio. "As normas visam impedir a prática secular de expulsão dos indígenas de seus territórios originários ou de ocupação em razão de deslocamentos sucessivos, parte do processo de genocídio contínuo dessas populações, que uma nação que se pretenda civilizada deve interromper", conclui o juiz.
De acordo com o defensor público Eduardo Newton, o pedido foi feito após o posicionamento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) favorável ao tombamento do imóvel, na última sexta-feira. "Isso justificou o ajuizamento dessa ação cautelar pedindo a não demolição. O juiz entendeu que a demolição seria uma perda irreparável para o patrimônio", explicou o defensor.
O Iphan atestou que a preservação do prédio é importante não só pelo valor arquitetônico mas também em função da memória e identidade do povo indígena. O antigo Museu do Índio está ocupado por 23 famílias de diferentes etnias desde 2006.
No local, chamado de "Aldeia Maracanã", eles realizam atividades educativas e culturais e a venda de artesanato. Antes de ser transformado em museu, o espaço também foi sede do Serviço de Proteção ao Índio (SPI), órgão que deu origem à Funai. "É uma vitória parcial. Nós entendemos que, se hoje a liminar impede a demolição, não há motivo para desocupação do prédio", afirmou Newton. Em uma notificação extrajudicial, o governo do Rio havia estipulado um prazo de dez dias para a desocupação do imóvel pelos índios. O prazo vence na próxima segunda-feira.
http://www.estadao.com.br