O que o caso Marisa Maiô nos ensina: IA, criatividade e direitos autorais

Publicado em 19/06/2025 às 06:00.

Luciana Rosa e Edson Martins*


O recente sucesso do programa de auditório “Marisa Maiô”, criado pelo roteirista e diretor Raony Phillips com o uso de Inteligência Artificial – IA, viralizou nas redes sociais ao combinar narrativa satírica com estética televisiva tradicional — tudo isso com imagens e vozes geradas por Inteligência Artificial. O fenômeno alcançou tamanho destaque que emissoras e marcas passaram a replicar o formato, os personagens e a linguagem visual, inclusive em campanhas publicitárias, sem vínculo com o autor original.

A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) protege as criações expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, incluindo obras audiovisuais, roteiros, personagens e elementos visuais. A proteção recai sobre a forma e a originalidade da obra — independentemente da tecnologia empregada.

Assim, mesmo quando a IA é utilizada como ferramenta, a proteção se aplica desde que haja contribuição criativa humana na concepção da obra. A IA executa imagem, som e voz, mas não substitui a criatividade humana. Cabe proteção ao autor que idealiza a narrativa, personagens, estilo e formato, desde que essa intervenção seja demonstrável.

A reprodução, adaptação, imitação ou uso de personagens, estética, roteiros e elementos distintivos de um programa criado por IA, sem autorização do titular, pode configurar violação de direitos autorais e concorrência desleal. A Lei de Direitos Autorais veda a reprodução, adaptação ou transformação de obras sem autorização prévia e expressa do autor (art. 29, III, da Lei 9.610/98), e garante ao criador o direito exclusivo de explorar economicamente sua criação. Mesmo que o conteúdo não seja copiado literalmente, a reprodução do estilo visual, das falas, da voz e da estrutura do programa pode violar direitos autorais e configurar concorrência desleal, se associada a uma criação preexistente.

Por outro lado, os elementos audiovisuais criados por IA muitas vezes são derivados de dados reais de pessoas — vozes sintéticas semelhantes a vozes humanas, rostos e expressões geradas a partir de bancos de imagem. O uso comercial desse material, sem autorização dos titulares originais, pode gerar disputas por violação de direitos de imagem, voz e identidade. Criadores e empresas precisam estar atentos à origem e aos limites de uso dessas ferramentas.

Criações com IA estão se tornando parte do dia a dia digital: avatares que apresentam programas, roteiros diários automatizados, conteúdos dinâmicos por demanda. Em um ambiente de fácil replicação, proteger a originalidade deixou de ser opção — é uma necessidade estratégica. Além disto, é essencial o cuidado com o uso de direitos de imagens e voz importados do banco de dados da IA.

Em um cenário de produção acelerada e replicação facilitada, proteger a originalidade e os direitos envolvidos no uso da IA é uma ação estratégica para preservar valor e evitar litígios.

* Advogada, especialista em Propriedade Intelectual e Inteligência Artificial e Advogado Empresarial – membros do Manucci Advogados.

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