Guilherme da CunhaAdvogado pós-graduado em Direito Tributário e deputado estadual, coordenador da Frente Parlamentar pela Desburocratização

Meta para o recesso, parte 1: quebrar o monopólio do Detran na vistoria veicular

20/07/2020 às 06:33.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:04

Após o seminário sobre a reforma da previdência, a Assembleia Legislativa encerrou os trabalhos votando a Lei de Diretrizes Orçamentárias e mais oito projetos relacionados à Covid 19. Com isso, teve início o recesso Legislativo que vai até 1º de agosto. 

Discutir a Reforma da Previdência com os meus colegas parlamentares seguirá sendo minha prioridade durante o recesso, mas aproveitarei para dedicar mais energia a outras duas pautas nas quais já venho trabalhando desde o início do meu mandato e que já estão maduras para serem objeto de decisão por parte do governo: a quebra do monopólio do Detran nas vistorias veiculares; e a derrubada de barreiras no decreto do frete que só servem para proteger o monopólio das empresas de ônibus.

Esses não são os únicos setores do estado que necessitam de novas regras e mais liberdade, mas são dois nos quais as mudanças dependem exclusivamente de uma decisão do governador. Claro, uma decisão que tem que ponderar riscos jurídicos, intervenções do Ministério Público e ações judiciais daqueles que terão seus monopólios extintos. 

Sobre o frete, falaremos na próxima semana. Quanto às vistorias veiculares, a quebra do monopólio do Detran permitirá que o serviço chegue em locais onde hoje não existe e que a disponibilidade aumente nas localidades já atendidas, reduzindo ou acabando com filas. Permitirá que mais policiais sejam deslocados para as ruas, no combate à criminalidade. Permitirá, enfim, que milhares de postos de trabalho sejam criados e que o cidadão tenha sua preferência disputada por empreendedores oferecendo serviços mais rápidos ou um atendimento com maior conforto e comodidade. 

A quebra do monopólio quase ocorreu no passado, mas travou após o Ministério Público se manifestar contrariamente, dizendo que, a atividade não poderia sair da Polícia Civil, pois de uma vistoria podem resultar as necessidades de apreender veículos suspeitos de adulteração e de instaurar investigações.

O argumento não resiste à lógica. A apresentação de notas falsas no banco resulta em necessidade de apreensão das notas falsas e de instauração de investigação criminal contra o falsificador, mas não obriga que todos os bancos sejam públicos, muito menos que sejam vinculados à Polícia Civil.

Não resiste, também, a uma comparação com a realidade. Minas Gerais é o único estado em todo o Brasil no qual o Detran ainda é vinculado à Polícia Civil, e dos poucos nos quais a atividade de vistoria é feita em regime de monopólio e sem oportunidade de concorrência por empreendedores privados. Nos demais estados, tudo que o MP afirmou que só poderia acontecer ligado à polícia segue acontecendo sem ela, com as bênçãos do STF. Está na hora de vencermos o medo do MP e deixarmos de compor sozinhos a lista do atraso.

  

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