Professor WendelFormado em Comunicação Social e Artes Cênicas pela UFMG. Professor universitário e deputado estadual pelo Solidariedade

Espectro da inclusão

18/06/2021 às 15:17.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:12

Ao falar em autismo não podemos deixar de pontuar os desafios que a população dentro do espectro autista enfrenta diariamente devido ao preconceito, e principalmente a necessidade de se planejar políticas públicas voltadas para esse público a fim de reduzir essa disparidade social. Foi pensando em estratégias para garantir o cumprimento dos direitos do neuroatípico e proporcionar uma melhor qualidade de vida para essas pessoas que surgiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), instituída por meio da  Lei 13.977/20, batizada de Lei Romeo Mion, cujo nome homenageia o filho do apresentador de TV Marcos Mion, que é autista.

Em 18 de junho, comemoramos o Dia do Orgulho Autista, e nada mais justo do que trazer essa pauta para debate, destacando a Ciptea. A Lei Romeo Mion prevê a Ciptea em território nacional, mas a sua implementação tem sido lenta porque depende da regulamentação dos estados e municípios. Em Minas Gerais, a carteira Ciptea tem sido emitida em cidades, como Nova Serrana, que acatou a lei logo no primeiro trimestre de 2020, e Patos de Minas, que implantou a lei no primeiro semestre deste ano, entre outros municípios.

A Ciptea é um avanço grande, que veio de muita luta dos familiares, dos aliados da causa e, claro, das pessoas autistas. Trata-se de uma carteirinha de identificação que garante o cumprimento dos direitos do autista. Antes da Ciptea, era necessário ter em mãos uma série de documentos comprovando que o indivíduo possuía direito a benefícios, como prioridade em filas, no pronto-atendimento e no acesso a serviços públicos e privados, principalmente nas áreas de educação, saúde e assistência social. A expedição da carteirinha é feita pelos órgãos estaduais, municipais e distritais, e necessita que o responsável legal preencha um requerimento com os dados do indivíduo, juntamente do laudo médico que comprove a condição, sendo totalmente gratuita.

Já passou da hora de enxergar o autismo como uma condição que requer abordagens distintas e políticas específicas. Neste sentido, como presidente da Comissão de Defesa do Direito da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa, apresentei o requerimento 9.115/202, encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese), com pedido de providências para a regulamentação da Lei nº13.977/2020 no Estado. Também apresento recomendação para que a emissão da Ciptea seja feita de forma virtual, nos moldes dos documentos emitidos pelo Detran. 


 

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