Tiago MitraudAdministrador e deputado federal pelo NOVO/MG. É Líder do RenovaBR e dirigiu a Fundação Estudar

Hora de enterrarmos a LSN, resquício da ditadura

15/04/2021 às 00:34.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:41

Aprovada em 1983, ainda durante a Ditadura Militar, a Lei de Segurança Nacional (LSN) baseava-se na lógica do inimigo interno, uma vez que tinha como objetivo proteger o regime perseguindo e silenciando opositores. Sua recepção pela Constituição de 1988 nunca ficou muito clara. Especialmente após ter sido praticamente esquecida nas décadas seguintes. Até agora.

Nos últimos meses, têm se multiplicado casos de indiciamento com base na LSN, que tem sido usada tanto contra críticos do governo Bolsonaro como contra apoiadores. O STF recorreu ao dispositivo para prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), após vídeo com ameaças a ministros da corte. Duas semanas depois, a Procuradoria da Câmara dos Deputados também se baseou na LSN para pedir a prisão do humorista Danilo Gentili. Em seguida, um estudante de Uberlândia (MG) foi preso após um tuíte interpretado como um convite a um atentado contra Bolsonaro ser enquadrado pela polícia também na LSN. E, mais recentemente, o youtuber Felipe Neto foi intimado, em razão de denúncia do vereador carioca e filho do presidente, Carlos Bolsonaro, por ter chamado Bolsonaro de "genocida" nas redes sociais em razão das mortes decorrentes da pandemia de covid-19 no Brasil.

Na prática, a LSN coloca a proteção e a reputação dos chefes de poderes acima das próprias instituições chefiadas. As recentes decisões embasadas nesta legislação têm despertado a preocupação de todos aqueles que valorizam a democracia e a liberdade, e levado à conclusão de que é preciso rever esse dispositivo diante de uma nova realidade política, respeitando o equilíbrio entre a proteção das instituições democráticas e a preservação das liberdades individuais, destacadamente, da liberdade de expressão.

E é fundamental que essa revisão seja promovida da maneira correta, através do Legislativo. Nesse sentido, no final de março, a Câmara retomou a discussão do PL 6.764/2002, assinado pelo jurista Miguel Reale Jr., então ministro da Justiça do governo FHC, que propõe revogar a Lei de Segurança Nacional, eliminando alguns crimes e transferindo outros para o Código Penal em um novo Título denominado “Crimes contra o Estado Democrático de Direito”.

A proposta procura especificar melhor algumas normas que, atualmente, dão muita margem a interpretação na LSN, ao mesmo tempo em que foca mais na criminalização de atos concretos e menos de manifestações, além de regular melhor as penas. Deixaria de existir, por exemplo, o problemático enquadramento como crime contra a segurança nacional da calúnia ou injúria contra os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF.

Diferentemente do que acontecia na ditadura militar, as críticas às condutas dos governantes são inerentes à democracia e não há espaço para o cerceamento de opiniões contraditórias no Brasil atual.

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