A Reforma da Previdência aprovada em 2019 deixou de fora Estados e municípios, estabeleceu idades mínimas para aposentadoria abaixo das necessárias e, lamentavelmente, abandonou a inadiável transição da nossa previdência para o regime de capitalização. Além disso, concedeu benefícios especiais a determinadas categorias, como as da segurança e da educação. Ainda assim, apesar de não ter sido a reforma que eu gostaria, é claro que votei para aprová-la, por se tratar de um avanço inegável em relação às regras vigentes até então.
O mesmo raciocínio vale para a PEC 32/20, da primeira fase da Reforma Administrativa, que aprovamos nesta quinta-feira na Comissão Especial da Câmara. Não é a reforma ideal, mas aquela que, com muitos avanços e alguns retrocessos, trará melhorias para a Administração Pública brasileira.
Entre os pontos inegavelmente negativos destaco três. No capítulo que veda a concessão de diversos privilégios no funcionalismo público, muita gente ficou de fora. Precisaríamos ter incluído os atuais servidores e, especialmente, os juízes e promotores, justamente os mais privilegiados do funcionalismo.
Além disso, por pressão do Executivo, de parte de sua base e da própria oposição - que votou contra a minha tentativa de excluir esta matéria -, foram incluídos "jabutis" que concedem ou constitucionalizam novos benefícios previdenciários às carreiras da segurança. Também com meu voto contrário, foi aprovada emenda que dá “natureza policial” aos guardas municipais. Isso abre brecha para que a categoria reivindique benefícios concedidos a policiais, dentre outros impactos que ainda precisam ser avaliados com especialistas do tema.
Por outro lado, os avanços nas regras de gestão de pessoas no serviço público são diversos, muito importantes, e fazem a PEC valer a pena.
Em primeiro lugar, a proposta inova ao regulamentar um modelo base de avaliação de desempenho para todo o serviço público (o que era previsto na Constituição, mas nunca regulamentado desde 1998). Com eficácia imediata, o processo dá ao gestor uma ferramenta para reconhecer os servidores com performance elevada, bem como regulamenta o desligamento daqueles que tenham desempenho insuficiente recorrente. O texto também institui desligamentos por obsolescência do cargo, componente fundamental para um serviço público do futuro, acolhendo emenda de minha autoria.
O relatório aprovado prevê ainda que sejam estabelecidas normas gerais de gestão de pessoas para cargos comissionados, efetivos e temporários. Assim, gradativamente, poderemos superar a fragmentação e falta de capacidade de gestão de pessoas dos Estados e municípios. O texto também aprimora o estágio probatório, determinando a realização de avaliações semestrais com desligamento após dois resultados negativos, visando evitar a efetivação de profissionais que apresentam desempenho insatisfatório.
A proposta também regula a contratação de servidores por tempo determinado (por até dez anos), medida que traz segurança jurídica para que os órgãos, quando necessitem, possam contratar alguém que não será mantido até a aposentadoria, como quase sempre ocorre hoje. Além disso, autoriza a redução da jornada de trabalho e salários em até 25% em contextos de crise fiscal, permitindo preservar os empregos dos servidores.
Por último, mas não menos importante, a PEC veda para futuros servidores diversos privilégios ainda presentes no serviço público, como férias de 60 dias, licenças-prêmio, adicionais por tempo de serviços e aposentadoria compulsória como punição, uma vergonha que há anos tentamos extinguir, e agora temos uma oportunidade.
Todos esses avanços são fundamentais para tornarmos mais moderna e eficiente a administração pública brasileira, permitindo que entregue mais e melhores serviços com menos custos à sociedade brasileira. Claro que os pontos negativos preocupam, mas iremos agora enfrentá-los em Plenário, aproximando ainda mais esta proposta daquela que consideramos ideal. Com o avanço da PEC 32/20, damos um primeiro passo, talvez modesto, mas urgente, na direção correta.