Tiago MitraudAdministrador e deputado federal pelo NOVO/MG. É Líder do RenovaBR e dirigiu a Fundação Estudar

PL dos Defensivos: verdades e mitos

18/02/2022 às 16:15.
Atualizado em 18/02/2022 às 16:21

De tempos em tempos, na votação de certos projetos no Congresso, opositores da ideia em discussão escolhem partir para o debate de forma rasa e, muitas vezes, desonesta. Na votação da Previdência, diziam que quem defendia a reforma estava obrigando o brasileiro a "trabalhar até morrer". No debate da cannabis medicinal, opositores dizem que quem defende o projeto está defendendo "dar maconha para crianças".

Na última semana, na discussão do PL dos defensivos agrícolas, aconteceu o mesmo. Aqueles que desejavam interditar o debate, sem se aprofundar no que estava sendo votado, alcunharam o projeto como "PL do Veneno", distorcendo o que foi votado e buscando apenas disseminar uma narrativa falsa a respeito do texto.

Influenciados pela discussão rasa, muitos cidadãos que, como é de se esperar, não acompanham o debate de perto, se questionam a respeito do que foi realmente votado. Por isso, trago aqui alguns detalhes sobre a proposta, buscando deixar claro o que o projeto faz e o que ele não faz. E por que acreditamos que as mudanças são positivas.

Hoje, o registro de um defensivo no Brasil envolve três processos diferentes e leva, em média, oito anos. Nos Estados Unidos, essa média é de três anos. Isso significa que, quando um defensivo finalmente obtém registro para o uso no Brasil, ele já está em desuso em outros países. Logo, toda essa burocracia e demora compromete a produtividade de nossa agricultura e o próprio meio ambiente, ao prolongar o uso de defensivos defasados.

Para lidar com o problema, o novo PL dos Defensivos reduz a burocracia processual, criando um Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica e responsabilidades temporais para os órgãos envolvidos (Ministério da Agricultura - Mapa, Anvisa e Ibama). O processo segue sendo analisado pelos três órgãos, porém, a análise é feita simultaneamente ao invés de sequencialmente. E todos dispõem de prazos para a resposta, buscando agilizar o processo. Mas, notem, o projeto não altera as competências da Anvisa ou do Ibama no registro dos produtos. A mudança no processo é de forma, não de conteúdo. O projeto deixa claro expressamente que segue sendo competência da Anvisa analisar e homologar a avaliação de risco toxicológico dos produtos, e estabelece ainda que os limites máximos de resíduos serão estabelecidos pela Anvisa, não pelo Mapa.

Outro avanço importante é na forma como o projeto lida com os riscos. Proíbe expressamente o registro de produtos que, "nas condições recomendadas de uso, apresentem risco inaceitável para os seres humanos ou para o meio ambiente”. Esse tipo de análise de risco é muito mais segura e sensata. O que importa, afinal, é o risco, que depende da concentração e da exposição. Vamos lembrar que a fumaça do carvão de churrasco também pode conter elementos potencialmente cancerígenos, mas ninguém acha que a solução é proibir o churrasco.

O projeto também introduz uma espécie de validação internacional durante o uso, não apenas no registro, uma vez que, ao longo do tempo, podem surgir novas informações, inclusive quanto a eventual dano à saúde, desconhecidas na época do registro. E isso vale não só para cancerígenos, mas para quaisquer elementos que possam causar danos à saúde ou ao meio ambiente.

Por tudo isso, entendemos que a desburocratização trazida pelo projeto não aumenta os riscos à nossa saúde e ao meio ambiente. Pelo contrário, contribui para modernizar nossa agricultura e aumentar sua produtividade e segurança, o que significa produzir mais alimentos em menos espaço, reduzindo a pressão pela incorporação de novas áreas à agricultura. Nem sempre é fácil combater as campanhas de desinformação. Mas, apesar delas, seguiremos votando de forma técnica e coerente com os princípios que nos elegeram.

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