Raquel MunizDeputada federal (2014-2017), médica, pedagoga, reitora da Funorte, escritora, apresentadora, mãe, avó, esposa e uma mulher inquieta, em busca incessante por novos desafios. Uma eterna aprendiz!

Fim da prescrição do crime de estupro: uma ampliação da lei

11/08/2017 às 21:19.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:03

 Mais de 130 pessoas por dia, na sua imensa maioria mulheres, sofrem algum tipo de violência sexual no Brasil, segundo dados dos órgãos de Segurança Pública. São cerca de 50 mil casos todos os anos. E esse número ainda é baixíssimo. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA estima que os dados oficiais representem apenas 10% dos casos ocorridos.

Crime hediondo pela legislação brasileira, é bom lembrar, o estupro não ocorre somente por violência real, em situações em que o agressor usou da força. Há também a forma presumida, quando a vítima parece consentir ou até foi dissuadida, como é o caso de ato sexual contra menores de 14 anos, incapazes mentais ou outras vítimas que não puderam oferecer resistência.

No Brasil, são comuns e lamentavelmente frequentes notícias estarrecedoras acerca da prática de crimes sexuais. Muitas vezes tendo como vítimas crianças e adolescentes. Crimes dessa natureza afetam para sempre a integridade psíquica de uma pessoa, quando não deixam também sequelas físicas permanentes.

Feitas as contas, o verdadeiro número de pessoas estupradas todos os anos no Brasil é mais de meio milhão. Os casos registrados são baixos porque existe um comportamento persistente entre as vítimas: o silêncio. Apesar de entendermos o estupro como um dos piores crimes que podem acontecer contra uma pessoa, ele é o único no qual a vítima é julgada com o criminoso pela opinião pública.

A Proposta de Emenda à Constituição - PEC 342/2017, do deputado federal Moses Rodrigues (PMDB-CE), dá nova redação ao inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para tornar imprescritível e inafiançável a prática de estupro e o estupro de vulnerável. Não podemos mais aceitar que delinquentes e criminosos continuem impunes por causa da lentidão da Justiça ou mesmo por medo das vítimas em denunciar. Mesmo que ela leve algum tempo para exigir reparação judicial, um crime brutal como esse não pode estar sujeito à prescrição. O violentador não pode receber benefícios e incentivos para continuar estuprando.

Mas o que significa mesmo o termo prescrição? Em linhas gerais, é a perda do direito de acionar a Justiça, devido ao decurso de determinado período de tempo. É preciso levar em conta que, além do abuso físico, existem também os abusos psicológico e moral, que na maioria das vezes deixam marcas invisíveis e mais fortes para sempre.

Mesmo com a criação das Delegacias da Mulher, que permitiram atendimento mais personalizado, muitas vítimas são encaminhadas às delegacias comuns e acabam sofrendo novos constrangimentos por policiais despreparados para esse tipo de atendimento no momento do registro do boletim de ocorrência.

Atualmente, a pena no Brasil é de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se houver lesão corporal da vítima ou se a vítima possuir de 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resultar em morte. Por isso, resolvi apoiar o texto da PEC. Espero que seja aprovada o mais rápido possível, para assim darmos tratamento mais rigoroso para os casos horrendos e recorrentes de estupro. Estou com as mulheres. Agressor precisa pagar a qualquer tempo.

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