Vereador MiltinhoMiltinho é vereador em BH pelo PDT, protetor dos animais e idealizador do Resgate Rio Arrudas e ambientalista

Denunciar maus-tratos é fazer o bem!

Vereador Miltinho*
29/03/2023 às 07:22.
Atualizado em 31/03/2023 às 18:49

Entender quais atitudes são consideradas maus-tratos é primordial para saber como agir quando presenciar um ato de crueldade contra os animais. Existem várias ações que podem ser classificadas como maus-tratos. E para identificá-los é importante conhecer a lei.

O crime de maus-tratos está descrito no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) e tem a seguinte previsão:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: (Vide ADPF 640) Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. (Vide ADPF 640)

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Esse crime pode ser praticado de forma comissiva, ou seja, quando a pessoa efetivamente pratica um ato visando causar um prejuízo de ordem física ou psicológica ao animal, como por exemplo: Agredir (golpear, machucar, envenenar), obrigar a trabalhar para além de suas forças físicas, manter o animal em local pequeno demais ou desprotegido de sol e chuva, etc.

O crime também pode ser praticado na modalidade omissiva, que é quando a pessoa deixa de praticar alguma atitude que deveria praticar para cuidar do animal e promover seu bem-estar.

Exemplo: quando o tutor deixa o animal sem água ou comida, sem higiene, sem cuidados veterinários, etc.
Estar bem informado em relação as leis que regulam os maus-tratos nos ajuda a denunciar de forma mais efetiva esse tipo de crime. Denuncie! Juntos podemos ajudar a melhorar a 
vida dos animais e punir quem comete crime contra eles.
A denúncia tem um papel importante no combate aos maus-tratos, conheça os principais 


CANAIS DE DENÚNCIA.

CRIME EM CURSO
Disque denúncia: 181 / Guarda Municipal (BH): 153 / Polícia Militar Ambiental: 190 ou (31) 2123-1605

CRIME JÁ CONSUMADO
DEMA - Polícia Civil - Departamento Estadual de Investigações de Crimes Contra o Meio Ambiente: (31) 3207-2500 / 2501

DENÚNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais: (31) 3330-8460 ou ceda@mpmg.mp.br
Ouvidoria do MPMG: 127 ou (31) 3330-8409 e (31) 3330-9504, ou ainda pelo site https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/conheca-o-mpmg/ouvidoria

É muito importante que você junte o máximo de provas possível (como fotos e vídeos, dados de testemunhas, incluindo ao menos nome, telefone e endereço) para respaldar sua denúncia!

Se ela não tiver elementos suficientes para mostrar indícios do crime, ela será arquivada e o animal não será ajudado.
Também é imprescindível evitar o anonimato sempre que possível. As denúncias identificadas costumam ter mais credibilidade para as autoridades e serem levadas adiante, enquanto as anônimas costumam ser mais arquivadas! Lembre-se: ser a voz dos animais é um gesto de bondade e generosidade que a vida retribui, sempre!

* Miltinho é protetor dos animais, vereador em BH, idealizador do Resgate Rio Arrudas e ambientalista.

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