Conteúdo escrito por professores da Nova Faculdade

'Exposed' de Dado Dolabella por suposta agressão a Miss Gramado

Publicado em 31/10/2025 às 06:00.

Vinícius da Costa Gomes*

“Extra, extra, vaza vídeo de agressões do ator Dado Dolabella a sua namorada Marcela a Miss Gramado!”. Internet está em pânico! Programas de fofoca comentando o caso, alguns internautas preocupados, outros protestando no Twitter (que tem outro nome, desculpe) e professores de Direito analisando o caso nas redes (Prof não trabalha né?! Só “dá” aula!). Você, leitor desavisado, nem leu ainda a mensagem sobre o caso no seu celular e recebe uma notificação de que os namorados postaram um vídeo falando que não aconteceu nada e que a mídia gosta da confusão.

Imediatamente, já vem um vídeo da amiga da miss falando que tem provas, mais vídeos de possíveis agressões. Se você é dos novos tempos ultrassônicos, tudo bem, basta ir para o próximo assunto. Mas, se você está perdido ou ainda está no caso da exposição do padre, vem comigo, te explico!

Para o caso da divulgação do vídeo do padre, te convido a ler o meu último artigo. Nele explico que o vazamento do vídeo é uma violação à privacidade. Só para relembrar: “a privacidade é a exigência do indivíduo se encontrar protegido na sua solidão, o direito de estar só consigo mesmo. Ela é uma condição para o correto desenvolvimento da personalidade. A esfera da privacidade visa a fornecer um ambiente de tranquilidade emocional fundamental para uma autoavaliação e revisão de metas e objetivos pessoais de cada ser humano”.

Expliquei ainda que a violação da privacidade ocorre quando: 1) há Intromissão na reclusão ou na solidão do indivíduo; 2) há exposição pública de fatos privados; 3) há exposição do indivíduo a uma falsa percepção do público (pessoa retratada de modo inexato ou censurável); 4) há apropriação do nome e da imagem da pessoa. No “exposed” do padre há violação dos quatro itens. A pergunta é: no caso do ator e da miss também há essa violação? No estilo terror de Jack: vamos por partes!

A primeira diferença é que os envolvidos são pessoas públicas. A proteção à privacidade não é a mesma entre pessoas públicas e privadas (nós, meros mortais). Mas esse aspecto deixo para uma próxima aula, tenho certeza que virá um caso que me permitirá explicar isso. Nesse caso essa diferença não é tão importante.

O ponto chave do caso é que não temos simplesmente a exposição de algo íntimo, mas sim de um possível crime. Se o vídeo é verdadeiro e o ator agrediu a miss temos claramente o crime de lesão corporal. No caso, ele ainda teria uma pena maior, já que é uma agressão no contexto doméstico e familiar. Além, é claro, do possível agravamento pelos hematomas no corpo da miss, já que tais vestígios poderiam afetar suas atividades cotidianas.

O fato de se tratar de um crime muda a análise. Isso porque a privacidade não protege crimes. Assim, seria possível utilizar as imagens e vídeos como uma forma de iniciar uma apuração e punição do possível autor. Além disso, a responsável pelo vazamento acusa o ator de ter agredido a miss, logo, incorreria no crime de calúnia. A calúnia ocorre quando alguém imputa um fato definido como crime a alguém. No caso há exatamente isso: fato - ator agrediu a miss no dia X a Y horas; agressão - lesão corporal.

Só que o Código Penal permite o que se chama de exceção da verdade, ou seja, se a responsável pelo vazamento comprova que o fato criminoso realmente ocorreu, não há o crime de calúnia.

Aqui temos que ressaltar uma importante diferença nos “exposeds”: traição não é crime, agressão sim. É “curioso” que a traição talvez cause mais revolta do que a agressão. Mas, para o ordenamento, trair é descumprir um contrato e a consequência é o rompimento (direito civil), já agredir é crime com possível pena de privação de liberdade (direito penal). O direito penal é o mais duro, ele só pode ser utilizado em último caso quando nenhum dos outros direitos funciona. Em sala de aula uso a analogia da sala da justiça: só chamamos o super homem (Penal) quando nenhum outro herói (Civil) pode resolver o problema. A traição se resolve simplesmente com a dissolução do vínculo, problema resolvido, cada um vai para o seu lado. A agressão não. Quando alguém é agredido, toda a sociedade sofre. Em resumo: não há que se proteger a privacidade, mas sim a integridade física e psicológica da vítima e a própria sociedade que não quer esse comportamento se repetindo. De toda forma vale rever aquela frase: em briga de marido e mulher TODOS metem a colher.

*Mestre e especialista em Direito. Professor da Nova Faculdade, Promove, Kennedy, Universidade Santa Úrsula e Faculdade Universo. Professor do cursinho preparatório para OAB “Ter OAB”. Assessor da Ouvidoria de Prevenção e Combate à Corrupção da Ouvidoria Geral do Estado. Professor online nas horas vagas: @profviniciusgomes (instagram, YouTube, Facebook, TikTok, Bluesky e X)

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