Desenvolvimento tecnológico: oportuno e pertinente para aprimorar a existência humana. Mas, se mal utilizado, torna-se perigoso; e é de imperiosa necessidade sua normatização, em respeito à vida e à integridade física e mental de todos.
Divulgado recente pela mídia internacional, o facebook investiu um bilhão de dólares em uma empresa que trabalha na comunicação entre cérebros e computadores. Um dos produtos é uma pulseira capaz de ler sinais neurológicos enviados do cérebro do usuário para o dispositivo. Em seu blog, a empresa expôs que "O futuro da interação humano-computador exige uma interface privada, confiável e excepcionalmente fácil de usar que nos permita estar totalmente presentes no mundo real em todos os momentos". A Neuralink, empresa de Elon Musk, avança em uma iniciativa que implantará fios finíssimos no cérebro das pessoas para aumentar suas competências. O que anteriormente era ficção científica, está virando realidade. Gostemos ou não. Aceitemos ou não.
Estes são casos que por suposto podem ser utilizados em benefício das pessoas, mas podem conter danos potenciais se não forem usados adequadamente. Daí a necessidade premente em normatizar a utilização destas tecnologias.
O Chile, após eleger nova constituinte para refazer sua Carta Magna, está em processo para ser o primeiro país do mundo a incluir os neurodireitos em sua lei maior. O texto em análise visa modificar o artigo 19 do atual texto constitucional, para resguardar a integridade e a indenização mental em relação ao avanço da inteligência artificial. A redação proposta e em debate é a seguinte: “O desenvolvimento científico e tecnológico estará a serviço das pessoas e será realizado com respeito à vida e à integridade física e mental. A lei vai regular os requisitos e condições para a sua utilização nas pessoas, devendo ter como tendência especial salvaguardar a atividade cerebral, bem como as informações que dela advêm”.
Esta iniciativa vem tendo apoio e assessoramento de alguns especialistas, em especial do neurocientista Rafael Yuste, catedrático da Universidade Columbia (EUA) e um dos maiores estudiosos do tema. Ele coordena um grupo de pesquisadores da área em que um recente trabalho foi divulgado, dispondo de cinco neurodireitos que estão na ordem do dia, a saber: “Direito à identidade pessoal, reflete o temor e preocupação que ao conectar os cérebros aos computadores a identidade das pessoas se dilua; direito ao livre-arbítrio, muito ligado ao da identidade pessoal.
Quando contarmos com ferramentas externas que interfiram em nossas decisões, a capacidade humana de decidir seu futuro poderá ser posta em xeque; direito à privacidade mental, ou seja, as ferramentas de neurotecnologia que interagem com os cérebros terão capacidade para reunir todo tipo de informação sobre os indivíduos no âmbito mais privado que possamos imaginar: seus pensamentos. Nestes termos é essencial preservar a inviolabilidade dos neurodados gerados pelos cérebros humanos; direito ao acesso equitativo às tecnologias de ampliação.
Acredita-se que as neurotecnologias trarão inumeráveis benefícios para os humanos, mas há o temor que se multipliquem as desigualdades e privilégios de alguns poucos que terão acesso a estas novas capacidades humanas; direito à proteção contra vieses e discriminação. Casos atestam que os programas e algoritmos multiplicam os preconceitos e vieses. Este direito pretende que essas falhas sejam buscadas antes de sua implantação”.
Por fim, dada a complexidade e gravidade da temática urge que os debates da proteção do indivíduo frente a inteligência artificial se aprofundem e sejam normatizadas no âmbito interno nos países e em organismos internacionais, para que em um futuro próximo seja incorporado e consolidado como um novo direito humano na declaração universal dos direitos humanos.