Irlan MeloAdvogado, teólogo, professor universitário e vereador de BH eleito para seu segundo mandato como o 8° vereador mais votado de BH

Na base da canetada, TSE cala a voz dos brasileiros

Publicado em 22/05/2023 às 06:00.

Eu li o acordão do recurso ordinário 0601407-70 que indeferiu o registro de candidatura do Deputado Federal mais votado do Paraná, Deltan Dallagnol com mais de 344 mil votos.

Farei uma análise jurídica para vocês:

O TRE/PR, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos nas impugnações e deferiu o registro de candidatura.

Assentou que “[o] provimento liminar de suspensão dos efeitos do acórdão desaprovador de contas afasta a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar n. 64/1990” e, no tocante à inelegibilidade da alínea q, “que, ao tempo do pedido de exoneração do cargo, o membro do Ministério Público esteja respondendo a processo administrativo disciplinar stricto sensu”, o que não ocorreu no caso. 

Dentre as justificativas políticas do pedido de cassação, destaca-se: “perpetrou inúmeras ilegalidades no âmbito da Operação Lava Jato.”

A Lei da Ficha Limpa diz que: 

São inelegíveis para qualquer cargo eletivo, pelo período de oito anos, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário que, alternativamente, tenham sido aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, tenham perdido o cargo por sentença ou, ainda, tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Vejamos a justificativa política do relator:

Referida manobra (de exoneração do cargo de procurador da República), impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem (futuro) a gerar processos administrativos disciplinares (PAD) que poderiam (futuro) ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou de perda do cargo.

Prestem atenção: ele não tinha processos administrativos disciplinares, ele poderia ter, mas pediu exoneração e a condenação partiu da vidência de futuro que o mesmo teria os processos e seria exonerado. Lamentável.

O jurista Miguel Reale Junior disse: “o país caminha totalmente para um campo de abuso de direito. É um absurdo. Ele está sendo vítima de vingança”.

Deltan Dallagnol foi cassado pelo TSE enquanto o presidente do Brasil é um corrupto (des)condenado cuja possibilidade de se candidatar foi garantida por uma série de manobras jurídicas bizarras, a começar pela mudança de entendimento do STF sobre prisão em segunda instância. 

Esse mesmo TSE que agora pune o procurador da Lava-Jato proibiu propagandas eleitorais que falavam a verdade sobre as ligações de Lula com ditadores, com o aborto, chamando de ladrão, corrupto, etc.  Você ainda não entendeu o que está acontecendo no Brasil?

A Bíblia que é luz para os nossos caminhos já advertia:

“por esta causa a lei se afrouxa, e a justiça nunca se manifesta; porque o ímpio cerca o justo, e a justiça se manifesta distorcida”. Habacuque 1:4

Oremos muito pelo nosso país!

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