Irlan MeloAdvogado, teólogo, professor universitário e vereador de BH eleito para seu segundo mandato como o 8° vereador mais votado de BH

Prefeitura sanciona lei que obriga tradutor de Libras no atendimento de paciente surda

Publicado em 09/01/2023 às 06:00.

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou na última terça-feira (3), no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 11.446 que obriga maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada da capital a permitir presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A disponibilização do profissional ocorrerá quando solicitado pela paciente com deficiência auditiva impossibilitada de se comunicar com o médico ou com a equipe durante a prestação de serviço de saúde. Originária do Projeto de Lei nº 259/22, de minha autoria e da vereadora Duda Salabert, a nova lei preconiza que o tradutor e intérprete de Libras poderá ser livremente escolhido e contratado pela paciente com deficiência auditiva, desde que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação competente que regulamenta a profissão. 

É importante lembrar que o direito à presença de tradutor e intérprete de Libras não se confunde com o direito à presença de acompanhante, que já é garantido pela Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, e pela Lei Municipal nº 9.016, de 3 de janeiro de 2005. 

De acordo com o texto sancionado pelo prefeito Fuad Noman, o descumprimento da nova lei sujeitará a maternidade, casa de parto ou hospital a advertência e multa.

Além de incluir e trazer dignidade para as mulheres grávidas surdas, a medida visa combater a violência obstétrica às mães que são impedidas de ter acesso a um intérprete de Libras na hora do parto. A atuação do intérprete se limitará a intermediar a comunicação entre a paciente e a equipe médica, resguardando o direito linguístico dos surdos nos atendimentos na área da saúde. Isso certamente trará mais segurança, conforto e um alívio para essas mulheres.

Esse Projeto foi construído a partir do relato da experiencia de uma mãe surda, que no momento do parto pediu a presença de um intérprete de Libras e esse pedido foi negado. A mãe passou por mais de dez horas em trabalho de parto sem saber o que estava acontecendo com o corpo dela e sem saber se seu filho estava vivo ou não, tornando um momento tão especial em uma experiencia traumática.

Quando ouvimos esse episódio, percebemos a urgente necessidade de criar uma legislação para que episódios como esse não se repitam, que é mais um episódio de violência obstétrica, especificamente contra a comunidade surda.

Essa é a primeira Lei de minha autoria a ser sancionada em 2023, a 45ª do meu mandato. Estou muito feliz por isso. Continue acompanhando o nosso trabalho por Belo Horizonte!

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