Irlan MeloAdvogado, teólogo, professor universitário e vereador de BH eleito para seu segundo mandato como o 8° vereador mais votado de BH

Quem poderá nos defender dos juízes do STF?

Publicado em 26/12/2022 às 06:00.

Por conta dos meus 25 anos de formado e 29 anos de efetivo trabalho com o Direito, inclusive dando aula em faculdade, muitos me perguntam sobre o atual momento político brasileiro e se, de fato, existe ativismo judicial no país, como identificar e o que fazer.

Por isso, gostaria de mostrar a vocês o que diz a Lei Orgânica da Magistratura. Em resumo, são as regras, direitos e deveres de todos, repito, todos os juízes da nossa nação.

Estou falando da LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979. O artigo 35 diz que são deveres dos magistrados:

Inciso II - não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar, ou seja, quando um juiz demora, semanas, meses e anos para dar andamento aos processos, podemos perguntar, por que perguntar não ofende, né?

Qual o interesse quando ocorre um retardo injustificado? O inciso VIII diz que o juiz deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

Discrição, essa deveria ser a conduta normal de um magistrado. Logo, participar de festinhas com advogados e investigados, lobistas, políticos, principalmente com o clima de desconfiança que assola o Brasil não deveria fazer parte de sua conduta, não é mesmo?

Já o artigo 36 afirma que é vedado, ou seja, é proibido ao magistrado:

Inciso III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério. A verdade é que as opiniões sobre os processos são diárias!

Uma outra legislação a que os magistrados estão sujeitos é o Código de Ética da Magistratura (Resolução 60/2008) que também afirma:

Art. 17. É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.

Quando um ou vários magistrados participam de eventos, até fora do país, patrocinado por empresa privada, só uma pergunta mesmo, será que esse artigo foi observado?

E quem pode fiscalizar, cobrar e punir esses juízes?

O Conselho Nacional de Justiça existe para julgar os ministros, mas dos seus 15 membros, 9 são magistrados! E, pasmem, isso está na Constituição no artigo 103-b.

E o nosso Senado? Quais as suas competências? De acordo com o artigo 52 da Constituição cabe ao Senado processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-Geral da República e o advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

Bom, está aí o desenho do cenário. Te pergunto, será que quem tem que fazer algo fará? Será que formarão maioria para nos defender da ditadura do STF? Com a fala, a CNJ e o Senado.

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