José Roberto LimaAdvogado, professor e palestrante, com a experiência de quem foi aprovado em 15 concursos públicos.

Dos delitos e dos concursos

30/03/2021 às 19:01.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:33

Como dito no artigo da última semana, a recomendação de isolamento me levou reler os clássicos do Direito. E me deparei com a obra “dos delitos e das penas”, de Cesare Beccaria. Nascido na cidade de Milão em 1738, faleceu na mesma cidade em 1794. Portanto, ele viveu sob a erupção do Iluminismo, que culminou na Revolução Francesa de 1789, cujo clamor era de “egalité, fraternité et liberté”. 

Entre outras ideias, ele fala sobre a crueldade e inutilidade da tortura. Como instrumento de apuração de crimes, pode levar um “fraco” a confessar um crime que não cometeu; e pode levar um “forte” a esconder um crime que realmente cometeu. Como instrumento de condenação, a tortura não reeduca o criminoso.

E o que fazer com um candidato que frauda um concurso ou Enem? Claro que as leis atuais adotam as recomendações de Beccaria, de modo que a solução não é a tortura. Nesse sentido, a nossa Constituição Federal assegura que não haverá penas cruéis.

Até 2011, as fraudes em concursos e vestibulares eram consideradas um mero ilícito, que não configurava crime. As consequências se limitavam a tomar a prova do candidato e excluí-lo da disputa. Somente na hipótese de ele se recusar a atender as ordens do fiscal é que se poderia cogitar em resistência, desobediência ou desacato, previstos nos artigos 329 a 331 do Código Penal.

Mas, ao mesmo tempo em que os falsários incrementaram os meios criminosos, a legislação se adaptou a esses novos tempos. Foi assim que o Código Penal passou a contar com o artigo 311-A, sobre a “fraude em certame de interesse público”. Veja:

“Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: I - concurso público; II - avaliação ou exame públicos; III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou IV - exame ou processo seletivo previstos em lei”. Eis as penas: reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

Eu tenho um caminho honesto e eficiente para te indicar: em vez de fazer a diferença com uma fraude, faça-a com os seus estudos. E não é necessário nascer num berço de ouro e nem estudar muito. 

Eu não nasci rico e nunca estudei muito. Mas sempre estudei com qualidade. E o que é qualidade nos estudos? Essa pergunta merece um artigo à parte. E quem leu meu livro já sabe a resposta.

A meus alunos, meus seguidores e leitores eu desejo estudos. 

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