Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Antena de telefonia e perícia para apurar o valor do aluguel

14/06/2019 às 20:00.
Atualizado em 04/08/2022 às 22:34


O que determina a escolha do local para uma torre de antenas de telefonia é o seu ponto estratégico na região, pois se o local não atender diversos parâmetros técnicos não terá nenhum valor. Por isso, não tem lógica alguém sondar quanto vale o metro quadrado de um telhado ou lote para definir o valor de um aluguel para torre de telefonia, pois ninguém mora ou trabalha num telhado ou lote vago. Diante do fato de inúmeros aluguéis de antenas estarem com valores defasados, acaba o locador (sendo muitos condomínios) tendo que propor uma ação revisional de aluguel ou requerer a revisão dentro da Ação Renovatória proposta pela Cia. de Telefonia que visa obter um novo prazo de 5 anos de contrato. 

Pelo fato das Cias. de Telefonia não renegociarem o aluguel que esteja num valor irrisório, por terem a segurança de que nunca serão despejadas por terem contratos com prazos que se renovam compulsoriamente, acaba o locador sendo forçado a requerer a revisão judicial, na qual será realizada uma perícia técnica para evitar o prejuízo.

O problema é que tem sido relatado por leitores casos estranhos, que passamos expor. Há relato de ação revisional em que o perito oficial, de maneira incrível, calculou em seu laudo aluguel no valor de R$1.500,00, que era inferior ao que já vinha sendo pago antes do processo, tendo o locador afirmado: “Como apurar que o aluguel vale só R$1.500,00, sendo que há várias antenas na região com valores acima de R$7.500,00? Isso demonstra grande incompetência ou indica que o perito recebeu propina para induzir o juiz a erro”. Essa ideia foi reforçada nesse caso emblemático pelo fato de a própria empresa ter celebrado acordo com o locador, ao ter perdido a ação de despejo por “denúncia vazia” que tramitava paralelamente, referente ao mesmo imóvel. Nesse acordo, a operadora concordou em pagar um aluguel de R$9.000,00 ao locador, mesmo o perito tendo apontado valor 1/6 do valor que a empresa concordou em pagar!

Manipulação com as referências usadas pelo perito
Outro locador relatou que o perito utilizou somente os dados fornecidos pela Cia. de Telefonia que passou os contratos de outras antenas com aluguéis irrisórios para induzir na redução do valor a ser apurado. Como se isso não bastasse, o perito disse que: “o aluguel de antena na zona norte tinha um valor inferior ao da zona sul”. Nada mais absurdo, pois até parece que se apura aluguel de teto de prédio, como se fosse a mesma coisa que definir o preço de ponto comercial para uma loja na av. Contorno ao lado do Pátio Savassi ou de outra loja numa rua de pouco movimento no bairro São Pedro. O sinal da operadora funciona bem em qualquer desses locais ou na zona Norte, bastando que o local seja estratégico, conforme apontam a maioria dos peritos, pois agem com ética, respeitam as regras do mercado e o Poder Judiciário.

XXVIII Encontro Imobiliário da OAB-MG[/INTER_COL]
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Conversa com Kênio - 4ª Edição – dia 24/06 – 19h00[/INTER_COL]
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