Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Associações e o risco de sucumbência na Ação Civil Pública

Publicado em 10/03/2025 às 06:00.

O abuso na proposição de Ações Civis Públicas (ACP) por associações, com o objetivo de obter vantagens financeiras indevidas e sem fundamentação jurídica, tem gerado condenações em honorários sucumbenciais. As associações de loteamentos fechados e de consumidores têm, em alguns casos, ajuizado demandas temerárias, que resultam em custos elevados e prejuízos financeiros. Tais práticas são classificadas como advocacia predatória e os Tribunais de Justiça têm aplicado penalidades para coibir esse tipo de conduta dos advogados aventureiros e antiéticos, podendo ser denunciados ao Conselho de Ética da OAB.

A lei nº 7.347/85 (Lei da ACP), no art. 18, isenta as associações de pagar honorários sucumbenciais ao perderem a ação, salvo se comprovada má-fé. A isenção também é garantida ao réu, em atenção ao princípio da isonomia, ao art.7º do Código de Processo Civil que assegura a paridade de tratamento entre as partes, bem como ao art.19 da Lei da ACP.

Ação fundada em má-fé resulta em sucumbência

Os Tribunais têm condenado associações privadas ao pagamento de honorários de sucumbência quando constatada a má-fé, caracterizada pela omissão de dados, de documentos e distorção de fatos.

Um exemplo foi o caso de uma associação criada por um escritório de advocacia que ajuizou uma ACP contra um banco, alegando o uso indevido de dados dos consumidores e pleiteando danos morais de R$15 mil por pessoa e mais R$10 milhões de danos morais coletivos.

Em contestação foram comprovadas as mentiras expressas na petição inicial que visaram induzir o Magistrado e o Ministério Público a erro e houve a condenação da associação ao pagamento do décuplo do valor das custas processuais e sucumbência de 10%, ou seja, mais de R$120 mil.

Outro caso se deu na Apelação de nº 1.00317-37.2023.8.26.0320 na qual o TJSP condenou a Associação de Oftalmologia de Campinas a pagar honorários de sucumbência à ré, contendo a ementa do julgamento “Litigância de má-fé configurada – Parte que formula nova pretensão que sabe estar destituída de fundamento - Penalidade mantida”.

Advogado chantagista e associados enganados

Um exemplo recente envolve uma associação de moradores que está sendo enganada por um advogado que procura tomar o clube localizado ao lado do loteamento, sob alegação de que este pertence à associação. Referido clube nunca foi objeto do contrato de compra e venda, pois há décadas é paga taxa à parte para frequentá-lo.

Contudo, foi proposta uma ACP sem esclarecer aos moradores os riscos envolvidos e, em paralelo, o advogado buscou receber do dono do clube uma “gratificação” para desistir da ação.

Ocorre que essa ação e a má-fé do advogado colocam em risco os associados que podem ser surpreendidos em honorários sucumbenciais altos, já que o valor causa da ACP é de R$ 12 milhões e o processo é fadado ao insucesso.

Conclusão

Em resumo, a litigância de má-fé tem sido duramente combatida pelos tribunais. Assim, as associações precisam estar atentas aos riscos envolvidos em ações judiciais temerárias e advogados aventureiros que prejudicam tanto a parte que representam quanto a classe que prima pela honradez e dignidade.

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