Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Compradores e condomínio: por que a construtora não respeita seus direitos?

29/08/2022 às 07:00.
Atualizado em 29/08/2022 às 17:08

Construir algo custa caro, sendo comum que o apartamento, sala, loja ou garagem apresentem alguns defeitos, os quais os compradores, por confiarem na boa-fé do construtor, acreditam que serão consertados rapidamente. 

Há casos em que estes defeitos são graves, dentre eles problemas nas fachadas com desplacamentos de revestimentos, infiltrações, dimensionamento das partes elétricas, hidráulicas e das garagens inferiores às exigências mínimas, dentre outros, diante dos quais o síndico, o conselho e os compradores passam a reclamar, sem, contudo, obterem uma solução.

Muitos compradores ignoram que a atitude da construtora protelar se trata de uma estratégia para não consertar, bem como o ato de se utilizar de um “Manual do Proprietário”, que distorce a realidade e cria prazos ilegais, visa transferir para os compradores os custos de reparação que caberiam à construtora.

O prazo de garantia de cinco anos definido no art. 618 do Código Civil é irredutível, mas a construtora o burla por meio de contratos, termos e manuais maliciosos, que os compradores, por serem leigos, têm dificuldade de contestar. Com isso, estes são levados a aceitar os defeitos que, com o passar dos anos, exigirão enormes taxas extras de condomínio para restabelecer a habitalidade do prédio.

Falta de união dos compradores causa perda de direitos
Os compradores se esquecem que são sócios do edifício e ignoram que os defeitos do edifício desvalorizam todos os apartamentos. Por isso, devem se unir pois, caso aceitem um reparo paliativo, passados cinco anos da garantia não poderão mais exigir da construtora a devida indenização. Afinal, ao agirem de forma desunida, sem uma coordenação jurídica que unifique os procedimentos, acabam favorecendo o construtor, que habilmente sabota as provas e os atos que poderiam fazer os compradores terem sucesso numa demanda judicial.

Vários são os macetes e manobras utilizados pela construtora e por seus advogados para livrá-la de gastar, às vezes, milhões de reais na recuperação dos vícios. Os compradores, por não saberem como contratar um perito competente para lhes auxiliar junto a um advogado especializado, têm comumente perdido o direito de serem indenizados por erros de metragem, garagens impróprias, problemas de vazamentos, elevadores, áreas de lazer, dentre outros. E assim, as construtoras têm lucrado cada vez mais e se furtado da responsabilidade de atender aos compradores e condomínios!

Conversa com Kênio – 29/8 – 19h – inscrição gratuita
Você que é síndico, conselheiro, condômino ou investidor no mercado imobiliário é nosso convidado para participar, gratuitamente, do evento que possibilita troca de ideias com esse colunista. 

Venha saber como resolver seus problemas no condomínio, como agir com o vizinho, na assembleia, com o inadimplente, bem como na locação e compra de imóveis. 

O “Conversa com o Kênio” acontece hoje, 29 de agosto, das 19h às 21h20, na avenida do Contorno, 6.920, bairro Lourdes, BH. Faça sua inscrição gratuita pelo telefone (31) 2516-7008.

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