Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Condomínio elevado pode inviabilizar a venda ou a locação

27/07/2018 às 21:08.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:38

Muitos fatores são preponderantes para que as pessoas possam definir sobre a viabilidade de comprar ou alugar um imóvel, sendo que o custo de manutenção do local é um dos principais critérios observados. A quota condominial é o valor cobrado pelo rateio das despesas mensais do condomínio, as quais correspondem aos gastos inerentes às áreas comuns do edifício, como salário de funcionários, manutenção de jardins, área de lazer, consumo de água e energia, etc. 

É comum a cobrança desta quota de acordo com o tamanho da unidade, isto é, pela fração ideal, o que significa que, no caso de edifícios residenciais, apartamentos tipo pagam menos do que coberturas e os aptos com área privativa. Essa mesma anomalia ocorre nos prédios com salas e lojas no térreo, sendo ilógico cobrar a quota como se fosse IPTU, ou seja, sobre o valor do bem. 

A fração ideal é a base da divisão do custeio da construção, que define a cota-parte que cada proprietário paga pela construção de sua unidade. Por falta de profundidade na matéria há convenções de condomínio que estabelecem a fração ideal no rateio de despesas, ignorando que a utilização dos serviços ocorre igualmente entre todos os condôminos. Basta refletir um pouco para perceber que a cobertura não utiliza mais os serviços do porteiro do que os demais apartamentos, assim como a limpeza do hall ou corredores não é realizada de forma especial para os proprietários de área privativas. Essa visão desequilibrada gera o enriquecimento sem causa dos proprietários dos apartamentos tipo, em prejuízo de moradores das unidades maiores que utilizam os serviços na mesma proporção que os demais. 

Como resultado desta situação é a desvalorização das coberturas e áreas privativas em razão das - muitas vezes absurdas - quotas condominiais que lhes são cobradas, bem diferentes daquelas pagas pelos apartamentos tipo. Assim, para conseguir vender ou alugar o proprietário se vê obrigado a reduzir o preço do apartamento por ser maior. 

A prova desta nítida irregularidade é que boa parte das construtoras passaram a constar nas convenções dos seus edifícios o rateio igualitário entre todas as unidades.

Aumento da energia impacta nos 
negócios imobiliários

O aumento de energia na média de 23,19%, sem contar o acréscimo das bandeiras tarifarias e de outros custos que superaram a inflação, têm agravado a situação dos apartamentos de cobertura e térreo que pagam a mais pelos serviços que são prestados a todos os moradores igualmente. Pior, são os casos das lojas que pagam por elevadores e porteiros que prestam serviços para os ocupantes das salas. Aceitar essa injustiça é consagrar o direito à desonestidade, à esperteza 



 

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