Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Condomínio não é hospício – cuidado com o vizinho ‘louco’ ou violento

Publicado em 23/09/2024 às 06:00.

A Lei nº 10.216/2001, que implantou a Reforma Psiquiátrica no Brasil, promoveu o fechamento dos manicômios e hospícios, passando a obrigar as famílias a conviverem em casa com portadores de doenças mentais, mesmo que sejam agressivos ou perversos. Até 2001, no caso de surto, o paciente era internado num estabelecimento preparado para atender situações violentas, mas agora tal local inexiste. Diante disso, inúmeras famílias, por não suportarem o sofrimento de serem agredidas, optam por alugar um apartamento e transferir seu parente, diagnosticado como perigoso, para os condomínios, tornando seus moradores em vítimas de um vizinho insuportável.

As pessoas com doenças mentais merecem nosso apoio, respeito e tratamento digno para restabelecer sua convivência na sociedade. Todavia, convenhamos, se nem os pais e irmãos suportam o doente que torna insuportável a convivência no seu lar, pois os agride, não se mostra justo um condomínio vir a ser utilizado como hospício. Rotineiramente, vemos nos noticiários homicídios entre familiares, com filhos às vezes, totalmente drogados ou em surto, espancando até os seus genitores.

Somos a favor de medidas mais humanas para tratar as pessoas doentes e os dependentes químicos, pois existiam abusos em alguns sanatórios que justificaram vários fechamentos. Antes da reforma do Código Civil e da Lei 10.216/2001 era mais fácil distinguir quem era louco, mas agora definir essa condição é bem mais difícil, pois a cada dia surgem comportamentos inexplicáveis que nem a maioria dos doentes mentais teriam coragem de praticar.

A realidade é que o Estado é ineficaz na garantia da segurança, bem como na prestação do serviço médico nessa área tão complexa e polêmica.

Acabar com os hospícios não elimina a doença

A lei 10.216/2001 se mostrou precária, pois apesar do SUS e da criação dos Centros de Apoio Psicossociais, constata-se que até para conseguir uma consulta demora meses, sendo quase impossível internar um doente em surto. O art. 3º da lei é descumprido diante da negativa do Estado em dar assistência integral aos portadores de transtornos mentais, o que implica em alguns casos na internação para melhorar sua saúde.

Locador e Imobiliária não têm responsabilidade

Muitos síndicos e moradores, ao serem ameaçados, chamam a polícia - que na maioria das vezes não comparece, pois alega que a viatura só irá ao local após ocorrerem danos materiais ou violência. E assim, vemos nas TVs reportagem com várias viaturas estacionadas na porta do edifício após um vizinho morrer, sendo que isso seria evitável. Fica evidente a omissão das autoridades.

Cabe ao síndico agir judicialmente contra o morador antissocial, não podendo culpar a imobiliária e nem o locador por ser o inquilino insuportável, pois aqueles também serão prejudicados ao ter o apartamento desocupado.

Para se livrar do problema, muitos condomínios, sabiamente, arcam com os custos da ação de despejo, já que os moradores são os principais interessados em manter a tranquilidade e a segurança no local onde residem.

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