Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Condomínio: reclamação só por escrito e protocolada

12/11/2021 às 19:58.
Atualizado em 05/12/2021 às 06:14

Um dos maiores problemas dos condomínios ocupados por centenas de pessoas com níveis culturais, valores e pontos de vista diferentes é o choque de comunicação, que é agravado pela falta de regras. O brasileiro tem o costume da informalidade e peca por realizar solicitações ou reclamações verbalmente, favorecendo interpretações distorcidas e polêmicas. Para acabar com as fofocas e gerar segurança nas comunicações, a regra é fazer tudo por escrito. O e-mail e WhatsApp devem ser evitados, pois sendo o assunto sério, o ideal é fazer o protocolo.

São inúmeras situações em que o síndico ou algum morador se vê numa posição constrangedora e angustiante, devido a comentários inconvenientes ou aos recados que lhe são transmitidos por meio de vizinhos. Isso deve ser evitado, pois boas amizades podem ser prejudicadas, devendo ser preservado o clima de harmonia.

Certamente, muitas solicitações são procedentes, devendo ser recebidas pelo síndico de forma positiva, já que interessa à coletividade a solução dos problemas. Não haveria tantos choques de informação se todas as pessoas se comunicassem por escrito, de maneira clara e detalhada. Tendo em vista que a realidade comprova que uma mensagem verbal, quando é passada para frente, sofre distorções, cabe ao condomínio estipular a regra de que toda reclamação deverá ser feita formalmente, ou seja, por escrito, datada e com a devida identificação do morador e do apartamento, sendo bem-vinda a sugestão de solução.

Não alimente a fofoca e a má-fé

Em um prédio com centenas de pessoas, é comum haver uma ou outra extremamente sensível, bem como, intolerante. Há casos em que o condomínio é “premiado” com o verdadeiro chato, que reclama até da sombra, havendo aquele que adora criar intrigas por meio de fofocas. Apesar desse elemento ser uma exceção, é impressionante o “estrago” que apenas uma pessoa é capaz de provocar numa coletividade, a qual erra ao lhe dar atenção e reproduzir a mensagem maliciosa.

A Constituição Federal e o Código Civil protegem a imagem e a honra das pessoas que, sendo atingidas de forma injusta, podem requerer a devida indenização financeira contra o autor. Da mesma maneira, o Código Penal caracteriza como ilícito a calúnia, a difamação e a injúria.

Para evitar a prova da má-fé, há o covarde que se utiliza da carta anônima, a qual deveria ir para o lixo sem que o destinatário perdesse seu tempo em ler algo que nem autoria possui. Quem age no anonimato não merece credibilidade, pois não respeita os leitores a quem dirige sua mensagem, já que impossibilita a resposta aos seus comentários medrosos.

Reflita antes de reclamar e os limites

É positivo constar na convenção que a reclamação deverá ser feita por escrito, cabendo ao solicitante, quando for o caso, sugerir a solução para o problema que o incomoda. Alguns, ao refletirem que o problema não tem solução, entenderão que o mundo não é perfeito.

Se o problema se limita a dois vizinhos, ou seja, não atinge a coletividade, o síndico não deve ser incomodado, pois ele não é advogado/procurador de um ou outro morador.

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