Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Decreto que afeta profissão corretor de imóveis expõe a inoperância dos CRECIs

15/08/2022 às 06:00.
Atualizado em 19/08/2022 às 17:37

O Decreto nº 11.165 de 09/08/22, que modificou a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis foi revogado pelo Presidente da República no dia seguinte, após os protestos por parte do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), por entender que seus dispositivos prejudicariam esses profissionais.

O Cofeci afirmou que o Decreto era ilegal e que abriria o mercado imobiliário para atuação de “qualquer aventureiro”, pois tira do corretor de imóveis a prerrogativa da intermediação imobiliária sobre o que foi chamado de atividades e serviços auxiliares, como a captação, publicidade ou marketing, uso da internet para divulgação de imóveis, etc. Ele incluiu atividades não relacionadas com a profissão, dentre as quais o atendimento ao público em geral e a distribuição de panfletos, geralmente realizadas por recepcionistas.

Ao analisarmos o Decreto nº11.165/22, constata-se que ele simplesmente reproduz o que de fato ocorre há anos no mercado imobiliário, já que na prática inexiste proibição de um proprietário vender ou locar seu imóvel, podendo qualquer pessoa que não seja corretor intermediar uma ou duas locações, esporadicamente, pois tais atos não configuram exercício profissional. O que a Lei nº 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor, determina no artigo 3º é: “compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto a comercialização imobiliária”.

Portanto, somente o exercício constante, ou seja, a prática rotineira da intermediação por pessoa jurídica ou natural, é que configura o exercício profissional sujeito à proteção legal e disciplinar do COFECI e dos CRECIs, vinculados ao Ministério do Trabalho. Mas esses fecham os olhos para os corretores que ignoram os preceitos que dignificam a profissão e o Código de Ética. E assim, milhares de bons profissionais são prejudicados por uma concorrência desleal.

OMISSÃO NA EXIGÊNCIA DE MELHOR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
O fato é que o COFECI e os CRECIs têm se omitido há décadas quanto ao dever de exigir melhor qualificação de quem obtém a Carteira de Corretor, pois basta decorar alguns pontos de uma apostila e fazer uma prova, a qual é respondida num bate-papo coletivo, sem qualquer fiscalização. O que se percebe é o interesse meramente financeiro desses conselhos em receber, cada vez mais, as anuidades de milhares que flutuam entre ser ou não corretor, a depender de quando o mercado está aquecido.

STARTUPS OBJETIVAM ACABAR COM A PROFISSÃO DE CORRETOR
O que temos visto nos últimos cinco anos é a criação de novas imobiliárias virtuais, tais como o Quinto Andar e a Loft, que na realidade colocam robôs para atender os locadores, inquilinos, vendedores e compradores. Essas startups sequer possuem sede física. Tudo é eletrônico, sendo que milhares de clientes nunca viram um corretor nessas plataformas digitais. Raramente se consegue falar com alguém ao telefone, sendo comum ser automatizado (inventaram o Corretor Robô!). Mas nada é dito pelos CRECIs. E assim vemos a profissão de corretor sendo substituída por robôs, sem ninguém reclamar. Isso sim é que é grave!

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por